Defesas tentam minimizar impactos da desinformação promovida na trama golpista de 2022

Uma questão trazida pelas defesas do núcleo de desinformação da trama golpista no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) é até que ponto seus clientes foram capazes de influenciar a massa bolsonarista quando mandavam fake news em grupos ou faziam posts em redes sociais. Os advogados tentaram minimizar os impactos das postagens, seja pelos poucos seguidores de seus clientes, seja pela incapacidade de diferenciar uma notícia falsa de uma verdadeira ou mesmo por apenas compartilhar opiniões pessoais.

As defesas tentam afastar de seus clientes a importância de seus papéis na tentativa de golpe e nos atos de 8 de janeiro. A ideia é desgrudar os denunciados da participação de um plano maior a favor de um golpe de estado em 2022.

A advogada do major Ailton Gonçalves, Érica de Oliveira Hartmann, chegou a dizer: “A mensagem Ailton não teve condão de desencadear o 8 de janeiro. O post foi irrelevante”. De acordo com a PGR, entre as funções, o militar tinha a tarefa de difamar os comandantes das Forças contrárias ao golpe, como o general Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Baptista Junior e suas famílias. Os dois comandantes se posicionaram contrários ao golpe.

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O advogado do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, Leonardo Coelho Avelar, questionou na tribuna “um homem e um celular teriam a capacidade de influenciar uma massa na magnitude do 8 de janeiro?”. Avelar argumentou que o militar não pode ser responsabilizado por danos causados pelo conteúdo de terceiros que propagou. Para isso, ele usou o artigo 18 do Marco Civil da Internet, ampliando a interpretação de provedor à pessoa física.

A PF encontrou várias listas de transmissão em aplicativos de mensagens em que Guilherme Marques de Almeida disseminava informações falsas sobre fatos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Inclusive, segundo a PGR, ele atuou para burlar a ordem judicial de bloqueio do conteúdo falso sobre o sistema eleitoral brasileiro, disponibilizando o material produzido por Fernando Cerimedo em servidores localizados fora do país.

Olhando pela jurisprudência do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o argumento das defesas tem poucas chances de prosperar entre os ministros da 1ª Turma do STF. Basta lembrar que o deputado estadual Fernando Francischini (PSL) foi cassado pela Corte Eleitoral por divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018, e a condenação se manteve em recurso ajuizado no STF. O ex-deputado Daniel Silveira (PL) está preso por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao tentar intimidar ministros do STF – as falas foram disseminadas em ambiente virtual e divulgadas entre os seguidores de Silveira.

Dessa maneira, mesmo que o argumento dos advogados sobre o impacto das postagens não prospere, a depender do que o STF decidir, ficarão mais claros os limites do que será considerado crime em relação à difusão de fake news nas redes. Assim como será possível mensurar melhor quais parâmetros os ministros vão utilizar para a criminalização, como por exemplo, o intuito, a convicção e os resultados gerados pela propagação das notícias falsas.

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