A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, nesta terça-feira (6/5), três ações referentes a pedidos de terapias multidisciplinares para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além destes, há ainda o Tema Repetitivo 1295, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, que aguarda julgamento na 2ª Seção.
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Ainda que não sejam vinculantes, o STJ tem acumulado, nos três colegiados de direito privado, precedentes favoráveis à cobertura integral e ilimitada das terapias multidisciplinares prescritas para TEA e Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), considerando abusiva qualquer recusa ou limitação por parte dos planos de saúde.
Bobath e Pediasuit
No início de abril, a 2ª Seção determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir os métodos multidisciplinares de fisioterapia Bobath e Pediasuit (e similares, como Therasuit). Durante as discussões, a única divergência foi da ministra Isabel Gallotti, que argumentou não haver justificativa para impor aos planos de saúde o custeio específico dos métodos de alto custo como Bobath e Pediasuit, uma vez que a ciência não comprovou sua superioridade e obrigar tal cobertura aumentaria os custos para todos os beneficiários.
Nesta sessão, entretanto, a ministra foi vencida. A decisão final ocorreu nos termos do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O entendimento prevalente é de que as operadoras não podem alterar a prescrição médica de terapia e nem limitar a quantidade de sessões para TEA ou TGD.
Julgamentos anteriores
Em 2024 a 2ª Seção publicou dois acórdãos relacionados ao tema, um sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze e um do ministro João Otávio de Noronha. Ambas as decisões foram tomadas por unanimidade e privilegiaram uma visão semelhante à defendida por Andrighi em abril deste ano. Os ministros votaram no sentido de considerar abusiva a recusa ou limitação de cobertura para tratamentos multidisciplinares (como ABA) prescritos para TGD/TEA, superando restrições contratuais ou do Rol da ANS.
A tendência também se manteve na 3ª Turma, com pelo menos dois acórdãos semelhantes publicados ao longo de 2024, com decisões unânimes. Os casos também incluíam integração sensorial e musicoterapia e consideravam abusiva a recusa dos procedimentos. Ainda no ano passado, a 4ª Turma publicou um acórdão semelhante, mantendo, inclusive, o pagamento de indenização por danos morais fixado em instâncias inferiores.