A atuação dos profissionais de Relações Governamentais e Institucionais (RIG) é fundamental não apenas para a manifestação plena dos cidadãos no contexto democrático, mas também para garantir que políticas públicas sejam formuladas com mais eficiência e alinhadas às demandas da sociedade.
No entanto, a falta de um marco regulatório claro para o lobby ainda gera insegurança jurídica, desconfiança e fragilidades normativas, comprometendo a credibilidade dos profissionais que exercem a profissão – que, inclusive, ingressou em 2018 no rol da Classificação Brasileira de Ocupações, como profissional de relações institucionais e governamentais – e abrindo espaço para interpretações equivocadas.
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Sem regras bem definidas, práticas ilegítimas acabam ofuscando o trabalho sério e ético de profissionais comprometidos com a transparência e o bom funcionamento das instituições. Regulamentar o lobby, portanto, não é uma mera questão legal, mas sim um passo essencial para valorizar a profissão, garantir previsibilidade e fortalecer a integridade das relações entre setor público e privado.
O PL 2914/2022, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, busca preencher essa lacuna ao estabelecer diretrizes para a atuação dos profissionais da área. O Instituto de Relações Governamentais (Irelgov), que representa quase 500 associados, reconhece a importância desse avanço, mas alerta para ajustes necessários para tornar o ambiente regulatório mais eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais.
A proposta atual ainda exige refinamentos para garantir sua efetividade. O credenciamento de representantes de interesses, por exemplo, está fragmentado entre diferentes órgãos, o que gera burocracia excessiva. A solução? Um cadastro nacional unificado, como o e-Agendas, que já opera com sucesso no contexto do Poder Executivo Federal, o que facilitaria não apenas o acesso dos tomadores de decisão aos perfis desses profissionais, mas de quaisquer interessados, fato que auxiliaria, inclusive, na disseminação de informações a respeito da atuação de representação de interesses.
Acreditamos que o equilíbrio entre a transparência e a proteção de informações sensíveis precisa ser garantido, prevenindo riscos competitivos. Essa questão aparece quando o projeto descreve as situações nas quais o representante de interesses pode proteger informações sigilosas, particularmente em casos que envolvem concorrência de mercado e dados sensíveis.
É importante, simultaneamente, garantir a transparência sem que haja prejuízos para a atividade empresarial, e acreditamos que o tema merece diálogo mais aprofundado com a sociedade civil.
Outro ponto crítico é a criação de um Cadastro Nacional de Representantes Suspensos, voltado exclusivamente ao profissional de relações governamentais, que pode gerar estigmatização indevida da profissão e insegurança jurídica. Isso é exacerbado, considerando-se que a competência para instauração do processo administrativo pode, inclusive, ser delegada, o que multiplica os moldes dos possíveis processos administrativos que podem ser movidos contra este profissional.
Sugerimos que esta questão seja avaliada com o cuidado que merece, e que haja a devida harmonização do regime de penalidades com normativos já existentes, como a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Acreditamos que isso asseguraria a coerência normativa, evitando conflitos interpretativos.
Se aperfeiçoado, o PL 2914 poderá consolidar um setor mais transparente, previsível e funcional, garantindo que o lobby seja exercido de maneira institucionalizada, legítima e benéfica para toda a sociedade.
Regulamentação não é restrição, é reconhecimento e valorização
O debate sobre a regulamentação do lobby precisa superar a percepção equivocada de que normatizar a atividade representa limitar ou criminalizar a interlocução entre setor privado e poder público. Pelo contrário: um marco regulatório bem estruturado é instrumento de fortalecimento da democracia, garantindo que todos os atores tenham regras claras para atuar de maneira legítima e transparente.
Além disso, a regulamentação ajudaria a consolidar o profissional de Relações Governamentais como especialista estratégico, responsável por levar informações qualificadas aos tomadores de decisão e contribuir para um ambiente regulatório mais eficiente e previsível.
A regulamentação do lobby não é um fim em si mesma, mas um passo essencial para a profissionalização e a valorização do setor, garantindo que a representação de interesses ocorra dentro de um marco transparente, previsível e ético.