Dino cobra explicações do líder do PL sobre emendas: ‘imunidade não se estende a crimes’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o argumento do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) de que não precisa dar explicações sobre sua fala envolvendo emendas parlamentares porque está protegido pela imunidade parlamentar. Por isso, nesta sexta-feira (2/5), o magistrado reiterou a determinação obrigando o líder do PL a se manifestar. Para o ministro, as imunidades parlamentares “não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público”.

No domingo (27/4), Dino determinou que Sóstenes Cavalcante explicasse ao STF declarações feitas em entrevista ao jornal O Globo, em que sugeriu que poderia descumprir um acordo firmado entre líderes partidários e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a divisão das emendas de comissão, caso a proposta da Lei da Anistia não fosse votada.

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Sóstenes Cavalcante afirmou que o PL poderia assumir a gestão integral das emendas de comissões que comanda na Câmara, em vez de seguir o acordo atual, que prevê a divisão de 30% para o partido presidente da comissão e 70% para outras siglas.

A declaração do parlamentar despertou o alerta no STF quanto ao risco do retorno do orçamento secreto proibido desde 2022 pelo tribunal, em desrespeito ao rito das emendas de comissão regulamentado pela Lei Complementar 210/2024.

Na quarta-feira (30/4), Sóstenes afirmou ao STF que não daria explicações sobre o conteúdo da entrevista porque sua fala está protegida pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.

Contudo, Dino não aceitou a resposta, e ainda deu cinco dias para que as outras partes – como partidos políticos, Procuradoria-Geral da República (PGR) e entidades de transparência – se manifestem sobre a decisão e a fala do deputado. A partir das manifestações, Dino vai decidir sobre a recusa do parlamentar em prestar esclarecimentos.

“Não obstante, é fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino.

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