O prazo para declarar o imposto de renda da pessoa física termina no dia 30 de maio e, um dia depois, encerra-se o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). As duas declarações têm como referência os rendimentos do ano de 2024. Todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis, na pessoa física, acima de R$ 33.880 são obrigados a fazer o ajuste de contas com a Receita Federal. Mesmo os microempreendedores individuais (MEI) que não tiveram receita em 2024 são obrigados a declarar a DASN.
No caso do MEI, o momento pode trazer dúvidas. Por isso, o Sebrae lançou um guia detalhando cada situação para apoiar empresários, em especial os microempreendedores, a acertar as contas com o leão. No caso do MEI, para permanecer nessa personalidade jurídica, não é possível exceder R$ 81 mil de renda bruta em um ano. Mas essa renda diz respeito à empresa e não necessariamente à pessoa física.
É importante entender que a empresa MEI (Pessoa Jurídica) é diferente da sua Pessoa Física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas.
Alexander Alvarenga, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
A renda da pessoa física do empresário deve ser como um pró-labore, espécie de salário que o empresário retira de sua empresa para o seu sustento. Se esse rendimento ultrapassou R$ 33.880 em 2024 (cerca de R$ 2.824 por mês), o MEI deve apresentar, além da DASN, o imposto de renda pessoa física (IRPF).
“Boa parte da receita obtida como MEI é considerada custo da atividade e não renda”, elucida Alexander. Como o MEI não possui escrituração contábil (uma exigência para os demais tipos de empresa), aplica-se o regime de Lucro Presumido.
Assim, considera-se valor isento (da pessoa física dona do MEI) 32% da receita do MEI prestador de serviço; 8% da receita obtida pelo MEI do comércio, indústria e transportes de carga; e 16% do transporte de passageiro. Se a pessoa que é a titular do CNPJ do MEI tiver emprego com carteira assinada, renda de aluguéis de imóveis ou se for aposentado ou pensionista, essa renda se soma ao saldo restante como rendimento tributável.
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É obrigada a fazer a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou que tenha operações financeiras com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividade rural; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos anteriores decorrentes da atividade rural;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.
Mais detalhes estão previstos na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 e na instrução normativa da RFB nº 2 .255, de 11 de março de 2025.

Afinal, como devo saber se devo entregar ou não a Declaração?
Se tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, deve. De forma simplificada, rendimentos tributáveis são os valores recebidos na Pessoa Física que estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda (IRPF). São valores gerados a partir do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções ou quaisquer outros proventos e descontos recebidos. Alguns exemplos são:
- Salários, incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;
- Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
- Pensões, sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos.
Caso o MEI tenha dependentes, despesas com saúde e educação, vale a pena simular a declaração completa. “Em alguns casos, o MEI pode ter, inclusive, valores a restituir”, complementa. Em 2024, a Receita Federal recebeu mais de 46 milhões de declarações de imposto de renda. Quase 60% delas tinha imposto a restituir. Para saber onde declarar a receita obtida como MEI, leia a cartilha do Sebrae. Mais informações para a declaração de imposto de renda, direto no site da receita.