Embora as ações previdenciárias tenham grande impacto na litigância contra o poder público em nível federal, responsáveis pela expressiva maioria dos processos, a situação muda nos estados e nos municípios, onde os temas relacionados ao serviço público são preponderantes.
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Os dados fazem parte da primeira fase de pesquisa conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), no projeto “Redução da Litigância contra o Poder Público”.
Ao todo, são cinco temas de litigância contra o poder público considerados preponderantes, que representam 91% do total de 13,5 milhões de processos analisados em todo o país. Nas três esferas da federação, atrás dos temas previdenciários, aparecem ações ligadas a servidor público (17,66%), a temas tributários (11,38%), de saúde (8,37%) e trabalhistas (3,42%).
Ao analisar o volume percentual de processos contra a União, os pesquisadores apontaram que 87,43% dos casos são relacionados à Previdência, sendo que os temas associados aos servidores públicos ficam em terceiro lugar (4,14%), em empate com o tributários (4,61%).
Porém, ao analisar apenas as ações contra os estados, os pesquisadores apontaram que 43,99% delas tratam de assuntos típicos do serviço público, contra 24,16% de tributários e 18,01% na área de saúde, segundo e terceiro lugares, respectivamente.
Do universo de ações sobre servidores nos estados, praticamente a metade diz respeito ao Regime Jurídico do servidor público (682.081 de 1.289.581 processos). Outros 364.116 tratam de gratificações e adicionais; 152.947 discutem o piso salarial dos professores; e 82.644 litígios dizem respeito a concursos públicos.
Nos municípios, os temas relacionados a servidores públicos também ficam na liderança, mas em patamar inferior. Do total de ações, 29,44% tratam de temas relacionados ao funcionalismo, contra 26,44% do setor saúde e 23,03% de processos tributários.
De um universo de 59.833 processos de servidores públicos analisados nas cidades, o regime jurídico também fica na dianteira, com praticamente a metade (29.141 ações). Na sequência, entram temas como gratificações e adicionais (23.053), concursos públicos (4.449) e piso salarial de categoriais que não são professores (2.792 processos).
No caso da União, as ações relacionadas ao regime jurídico de servidor são as mais corriqueiras, seguidas de gratificações e adicionais e concursos públicos.
Importante notar que, em novembro do ano passado, o plenário do STF declarou constitucional a supressão da obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos nos órgãos de União, estados e municípios. O governo ainda aguarda a publicação do acórdão para avaliar como deve proceder diante da nova realidade.