Veja as regras atualizadas da lei da cadeirinha 2025!

Desde 2008, a Lei da Cadeirinha, formalizada pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regula o transporte seguro de crianças em veículos no Brasil. Apesar de sua longa vigência, ainda existem dúvidas entre pais e responsáveis sobre a aplicação correta dessa legislação e o uso dos dispositivos de segurança apropriados para cada idade.

Esta norma é crucial para garantir a segurança das crianças no trânsito, estipulando que menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros dos veículos, com o uso de cinto de segurança e dispositivos de retenção específicos para cada faixa etária. Este artigo busca esclarecer os principais aspectos dessa legislação e sua importância para a segurança infantil.

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Cadeirinha – Créditos: depositphotos.com / Nomadsoul1

Quais são as diretrizes da Lei da Cadeirinha?

A Resolução 277 estabelece que crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de segurança adequados. As diretrizes são as seguintes:

  • Até um ano: uso de bebê conforto;
  • De um a quatro anos: utilização de cadeirinha;
  • De quatro a sete anos e meio: assento de elevação é necessário;
  • De sete anos e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
  • Após dez anos: permitido o uso do banco dianteiro com cinto de segurança.

Esses dispositivos são projetados para reduzir significativamente o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidentes, como colisões ou freadas bruscas. Quando utilizados corretamente, eles podem diminuir em até 71% o risco de morte em acidentes.

Quais são as penalidades por descumprimento?

O não cumprimento das normas estabelecidas pela Lei da Cadeirinha é considerado uma infração gravíssima. Motoristas flagrados transportando crianças sem os dispositivos adequados estão sujeitos a multas e podem ter o veículo retido até que a situação seja regularizada. Essas medidas visam reforçar a importância da segurança infantil no trânsito.

Existem exceções à aplicação da lei?

Sim, a legislação prevê algumas exceções. As regras não se aplicam a veículos de transporte coletivo, como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel, além de veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Em veículos que possuem apenas o banco dianteiro ou quando o número de crianças excede a capacidade do banco traseiro, a criança de maior estatura pode utilizar o banco dianteiro, desde que com o cinto de segurança ou dispositivo adequado.

Por que a Lei da Cadeirinha é essencial?

O trânsito é uma das principais causas de morte acidental de crianças no Brasil. Diariamente, acidentes de trânsito resultam em mortes e ferimentos graves entre crianças. O uso de dispositivos de retenção é a única forma eficaz de garantir a segurança infantil em veículos, sendo essencial para prevenir tragédias.

Portanto, é fundamental que pais e responsáveis utilizem sempre o bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança, independentemente da distância ou duração da viagem. Essa prática é vital para proteger a vida das crianças e deve ser uma prioridade em qualquer deslocamento.

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