Devedor contumaz: Brasil não pode mais tolerar quem faz da sonegação um negócio

O avanço de projetos de lei no Congresso Nacional que estabelecem regras claras e punições severas para os chamados devedores contumazes é uma resposta necessária a um problema que vem minando a saúde fiscal do país. No setor de combustíveis, os números falam por si: a dívida ativa associada a sonegadores e inadimplentes já ultrapassa os R$ 203 bilhões — com crescimento de 20% no último semestre.

Esses devedores não apenas deixam de pagar impostos. Muitos estruturam um modelo de negócio baseado na evasão fiscal, utilizando empresas fantasmas, sucessões fraudulentas e manobras judiciais para empurrar a cobrança de tributos por anos — às vezes décadas. O resultado é devastador: uma recuperação média de apenas 1% do valor devido, além de um acréscimo estimado anual de R$ 14 bilhões ao ano para os cofres públicos, conforme estudo da FGV Energia.

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Recuperar esse dinheiro significa mais do que equilibrar contas: trata-se de garantir recursos para áreas essenciais como saúde, educação e segurança. O valor perdido com esses ilícitos poderia, por exemplo, cobrir 37% do déficit primário da União em 2024, estimado em R$ 43 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.

A gravidade dessa prática aumenta quando observamos que ela também é utilizada por organizações criminosas para lavar dinheiro e expandir seus negócios. O crime organizado, hoje, já fatura mais com combustíveis, cigarros e bebidas do que com drogas.

Estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que facções movimentam até R$ 62 bilhões por ano com venda irregular de combustíveis, usando empresas fictícias para esconder origens ilícitas, sonegar tributos e fraudar documentos fiscais. Esses grupos não apenas driblam o Fisco — eles corroem a livre concorrência, impõem riscos à segurança pública e agravam a crise de confiança no ambiente regulatório.

Entre os projetos em tramitação, o PLP 164/2022 merece atenção prioritária. Ele define como devedor contumaz quem deixa de pagar tributos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano, desde que o débito supere R$ 15 milhões ou represente mais de 30% do faturamento anual da empresa. A proposta prevê sanções importantes, como o cancelamento de benefícios fiscais, restrições a contratos com o Poder Público e até liquidação extrajudicial.

Outro projeto relevante é o PLP 125, que propõe a criação de um Código de Defesa do Contribuinte. A versão atual, relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), caracteriza o devedor contumaz com base em dívida reiterada, substancial e injustificada. Em resumo: é quem deve muito, há muito tempo, sem justificativa plausível.

A aprovação de projetos que caracterizem e tipifiquem a figura do devedor contumaz é fundamental para reduzir as distorções no mercado e dar fôlego a empresas que operam dentro da lei. Hoje, quem sonega e/ou propositalmente não recolhe os tributos ganha vantagem competitiva indevida, desequilibra o setor e compromete a arrecadação. No caso dos combustíveis — setor intensivo em capital, responsável por 9% do PIB industrial — isso representa um risco sistêmico.

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É urgente que o Congresso aprove uma legislação nacional, com força de lei complementar, que trate exclusivamente de débitos tributários e estabeleça critérios uniformes para todos os entes federativos. Só assim será possível coibir as práticas fraudulentas que se multiplicam à sombra de legislações estaduais fragmentadas.

O Brasil projeta um crescimento de 2,1% do PIB em 2025. Para que esse avanço seja sustentável, é preciso combater a informalidade, valorizar o bom pagador e criar um ambiente de negócios ético, transparente e competitivo. As leis contra o devedor contumaz não são apenas uma pauta técnica: são uma exigência moral da sociedade com quem joga limpo.

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