
Publicações usam reportagem de 2023 do Bom Dia Brasil para alegar que decisão do STF é recente. Medida já estava prevista no Código do Processo Civil e foi considerada constitucional pelo tribunal em 2023, após um processo movido pelo PT. #NÃO É BEM ASSIM: STF decidiu ser constitucional apreensão de CNH e passaporte de endividados em 2023 e não recentemente
Reprodução
Circulam nas redes sociais posts que alegam que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aprovar recentemente a apreensão de CNH e passaporte de endividados inadimplentes. #NÃO É BEM ASSIM.
selo não é bem assim
arte
🛑 Como são as publicações?
Compartilhadas desde 26 de abril de 2025, elas usam trechos antigos do Bom dia Brasil, veiculados originalmente em 17 de fevereiro de 2023. No vídeo, os jornalistas Ana Paula Araújo e Heraldo Pereira dizem que o STF autorizou recentemente a apreensão da CNH e do passaporte de quem está inadimplente. O conteúdo circula com a seguinte mensagem “Vocês estão entendendo o que está acontecendo? Acordem!”.
⚠️ Por que não é bem assim?
A decisão do STF não é atual: foi feita em 9 de fevereiro de 2023. Na ocasião, ministros analisaram uma ação do PT que questionava a apreensão da CNH e do passaporte de endividados e votaram que era constitucional. No entanto, essas sanções já estavam previstas anteriormente no Código de Processo Civil, como forma de obrigar a quitação de dívidas. Procurado pelo Fato ou Fake por e-mail, o STF respondeu que não há nenhuma decisão recente sobre o tema.
Em 2018, o PT moveu uma ação para contestava a apreensão desses documentos de devedores.
O Fato ou Fake já desmentiu publicações falsas de 2023 que alegavam que o PT seria o responsável por pedir ao STF que a CNH e o passaporte de endividados fossem apreendidos.
Na decisão, o ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a adequação da medida deve ser analisada caso a caso e poderá ser contestada com recurso se houver qualquer abuso de aplicação.
📃 Como funciona a apreensão de CNH e passaporte?
De acordo com uma reportagem do g1, para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Elas devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade: ou seja, precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo endividado.
CNH Carteira Nacional de Habilitação
G1
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