Barato que sai caro? Entenda os riscos deste plano de saúde no Brasil

A recente proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a introdução de planos de saúde com cobertura reduzida, conhecidos como “planos simplificados“, tem gerado debates intensos no setor de saúde. Essa iniciativa visa, segundo a ANS, ampliar o acesso à saúde privada ao permitir que operadoras ofereçam produtos com cobertura limitada. No entanto, a proposta levanta preocupações significativas sobre seus impactos no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos direitos dos consumidores.

Embora apresentada como uma forma de democratizar o acesso à saúde privada, a proposta dos planos simplificados pode resultar em consequências adversas. A redução na cobertura pode levar os consumidores a arcarem com custos elevados de tratamentos não cobertos, ou a recorrerem ao SUS para continuidade de cuidados, sobrecarregando ainda mais o sistema público de saúde.

Quais são os riscos do plano de saúde simplificado?

Os planos simplificados, ao oferecerem uma cobertura restrita, podem criar uma falsa sensação de segurança entre os consumidores. Muitos podem acreditar que estão totalmente protegidos, apenas para descobrir, em momentos críticos, que procedimentos essenciais não estão cobertos. Isso pode resultar em endividamento significativo para as famílias, que terão que lidar com despesas médicas inesperadas.

Além disso, a introdução desses planos pode levar a um aumento na judicialização da saúde. Consumidores insatisfeitos podem recorrer ao sistema judiciário para buscar cobertura para tratamentos negados, aumentando a carga sobre os tribunais e gerando incertezas para as operadoras de saúde.

Plano de saúde – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Para os consumidores:

  • Cobertura limitada: A principal característica desses planos é a exclusão de serviços como pronto-socorro, internações e tratamentos de alta complexidade. Isso pode deixar os beneficiários desprotegidos em situações de emergência ou doenças graves, exigindo que recorram ao Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Dificuldade de compreensão da cobertura: A segmentação da cobertura pode gerar confusão nos consumidores, que podem não entender claramente quais serviços estão incluídos e quais não estão, levando a frustrações e gastos inesperados.
  • Retorno ao SUS para procedimentos não cobertos: Usuários que contratarem esses planos e precisarem de procedimentos não cobertos terão que retornar ao SUS para diagnóstico e tratamento, possivelmente enfrentando filas e espera.
  • Risco de precarização do cuidado: A priorização de planos com menor cobertura pode levar a uma assistência à saúde mais precária, com dificuldades na continuidade do tratamento e na integralidade do atendimento.
  • Reajustes sem limites: Diferentemente dos planos individuais tradicionais, os reajustes dos planos simplificados podem não ter limites definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ficando sujeitos às leis do mercado e podendo ter aumentos significativos.
  • Portabilidade restrita: A possibilidade de portabilidade para outros tipos de planos pode ser limitada ou inexistente.

Para o Sistema Único de Saúde (SUS):

  • Sobrecarga do SUS: A exclusão de coberturas importantes pode levar a um aumento da demanda por serviços de média e alta complexidade no SUS, sobrecarregando ainda mais o sistema público.
  • Aumento das filas de espera: O retorno de usuários para o SUS em busca de tratamentos não cobertos pelos planos simplificados pode aumentar as filas de espera para consultas, exames e procedimentos.
  • Impacto na integralidade da atenção: A fragmentação da assistência, com usuários utilizando o setor privado para consultas e exames e o SUS para internações e procedimentos mais complexos, pode comprometer a integralidade da atenção à saúde.

Para o mercado de saúde suplementar:

  • Risco à lógica mutualista: A criação de planos com coberturas significativamente diferentes pode desestabilizar a lógica de mutualismo que sustenta os planos de saúde, onde os custos são compartilhados entre todos os beneficiários.
  • Aumento da judicialização: A falta de clareza na cobertura e a possível recusa de procedimentos podem levar a um aumento de ações judiciais por parte dos consumidores.
  • Desestruturação do mercado: A proliferação de planos simplificados pode desestruturar o mercado de seguros de saúde, comprometendo a credibilidade do setor.

Como a proposta pode impactar o SUS?

A proposta de planos simplificados pode ter um impacto direto no SUS, ao transferir para o sistema público a responsabilidade por tratamentos complexos e caros que não são cobertos pelos planos privados. Isso pode criar uma “fila paralela” dentro do SUS, onde pacientes com planos limitados buscam tratamento, prejudicando aqueles que dependem exclusivamente do sistema público.

Essa dinâmica pode comprometer a equidade no acesso aos serviços de saúde, um princípio fundamental do SUS. A fragmentação da cobertura também pode dificultar a continuidade do cuidado, prejudicando a integralidade do atendimento e a qualidade dos serviços prestados.

Quais são as implicações legais e regulatórias?

Do ponto de vista jurídico, a proposta da ANS enfrenta desafios significativos. A implementação de planos simplificados deve seguir critérios legais e técnicos rigorosos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.411/2020 e pela Lei nº 13.848/2019. Até o momento, não há evidências de que a ANS tenha cumprido essas exigências, o que levanta questões sobre a legalidade da proposta.

Além disso, a introdução desses planos pode desestabilizar o setor de saúde suplementar. Operadoras que atualmente oferecem planos completos podem optar por versões minimalistas, transferindo custos para os consumidores ou para o SUS, comprometendo a lógica mutualista que sustenta o setor.

Quais os impactos sobre a proposta da ANS?

A proposta de planos de saúde simplificados, longe de ampliar efetivamente o acesso à saúde, pode resultar em um aumento do endividamento e na frustração dos direitos dos consumidores. É essencial que qualquer mudança na estrutura dos planos de saúde seja baseada em critérios técnicos rigorosos, com ampla participação social e avaliação prévia de seus impactos reais.

A saúde é um direito fundamental e deve ser protegida com responsabilidade e compromisso com o interesse público. A sociedade, os órgãos de controle e o Congresso devem estar atentos aos riscos dessa flexibilização regulatória, que pode comprometer os avanços conquistados no campo da saúde no Brasil.

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