PL aciona STF para que ex-presidentes sejam julgados em plenário em ações penais

O Partido Liberal (PL) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que requer que crimes comuns cometidos por autoridades com foro privilegiado – como o presidente da República, vice-presidente, deputados e senadores – sejam julgados no plenário da Corte mesmo após o término do mandato caso os crimes tenham sido praticados na vigência do cargo. O partido quer que a regra de plenário prevista no regimento interno do Supremo também seja aplicada à ampliação do foro privilegiado.

A legenda pede ainda que seja concedida uma liminar para que sejam suspensos inquéritos e processos criminais dos ex-ocupantes da cadeira – dessa forma, a liminar abarca o ex-presidente Jair Bolsonaro, réu em ação penal sobre tentativa de golpe em 2022.

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Caso a competência das Turmas seja mantida, o partido requer que seja possível recorrer para o plenário, mesmo em decisões unânimes, com possibilidade de rediscussão do mérito da causa. A ideia, segundo o PL, é incorporar a garantia do duplo grau de jurisdição e a ampla defesa no processo penal.

A ação é assinada pelo advogado do ex-presidente Fernando Collor, Marcelo Bessa, além de Thiago Lôbo Fleury, Luciana Lauria Lopes e Ana Daniela Leite e Aguiar. O PL diz que o Regimento Interno do STF prevê que certas autoridades com foro, como o presidente da República, devem ser julgadas pelo plenário e aduz que, como houve alargamento do foro privilegiado, no sentido de que ele continua mesmo após o fim do mandato para crimes cometidos durante o exercício da função, então, a regra deve ser aplicada também para o julgamento em colegiado completo – 11 ministros e não na turma.

“Tal mecanismo, embora não configure um duplo grau de jurisdição em sentido estrito (com devolução a outra instância), permite que a causa seja reexaminada por um colegiado maior e distinto daquele que proferiu a decisão original”, afirmam os advogados. “A ausência de um duplo grau formal nas causas de competência originária dos Tribunais Superiores, especialmente em matéria penal, entra em tensão com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).”

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“Não se trata de instabilidade meramente teórica, existem riscos concretos de se incorrer em (i) interpretações conflitantes (o que, aliás, já foi pontuado no bojo da presente ação como fato que já está ocorrendo), (ii) em aplicação desigual de direito e, consequentemente, (iii) em prejuízo irreparável à sociedade”, argumentam os advogados.

Em março deste ano, por 7 a 4, o STF ampliou o foro privilegiado na Corte. Pelo novo entendimento, as investigações de autoridades – como parlamentares, ex-presidentes e ministros de Estado – devem permanecer no STF mesmo após o fim do mandato. O entendimento de até então era que no fim do exercício da função pública, o foro acabava.

A discussão ocorre na ADI 7812 e o relator é o ministro Cristiano Zanin.

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