Declaração de IR pode ficar mais leve com um detalhe que passa batido

A declaração do Imposto de Renda é uma tarefa anual que exige atenção e conhecimento sobre as deduções permitidas. Uma das deduções mais significativas é a pensão alimentícia, que pode reduzir o valor do imposto a ser pago. Para que a dedução seja válida, a pensão deve ser estabelecida por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Para declarar corretamente a pensão alimentícia, é necessário incluir os valores na seção “Pagamentos Efetuados” da declaração, utilizando o código específico para pensão alimentícia judicial. É importante fornecer o nome completo e o CPF do beneficiário, garantindo que as informações estejam precisas e completas.

Quais despesas relacionadas podem ser deduções?

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Mulher usando o notebook – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Além da pensão alimentícia, despesas adicionais determinadas judicialmente, como gastos médicos e educacionais do beneficiário, podem ser deduzidas. Essas despesas devem ser registradas nas seções apropriadas, como “Despesas Médicas” e “Despesas com Instrução“, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Como declarar a pensão recebida?

Para aqueles que recebem pensão alimentícia, é essencial declarar esses valores corretamente. Desde 2022, a pensão alimentícia recebida é considerada um rendimento isento de imposto. Os valores devem ser informados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, com a inclusão do CPF de quem paga e o valor total recebido durante o ano.

Em casos onde menores recebem a pensão, o responsável legal pode optar por declarar em nome da criança ou incluir os valores em sua própria declaração, tratando a criança como dependente. Essa flexibilidade permite uma melhor organização financeira na declaração.

Cuidados importantes para evitar erros na declaração

Para evitar problemas com a Receita Federal, é crucial observar algumas regras. Não é permitido declarar uma pessoa como dependente e alimentando simultaneamente. Além disso, valores pagos sem respaldo judicial, ou seja, de forma voluntária, não podem ser considerados isentos e devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Manter a documentação que comprova o pagamento da pensão é essencial para evitar complicações. Essa prática assegura que todas as informações fornecidas na declaração estejam corretas e em conformidade com as exigências fiscais.

FAQ – Perguntas frequentes

  • Posso deduzir pensão alimentícia paga de forma voluntária? Não, apenas valores estabelecidos judicialmente ou por acordo homologado podem ser deduzidos.
  • Quais documentos devo manter para comprovar a dedução de pensão? Comprovantes de pagamento e a decisão judicial que estabeleceu a pensão são essenciais.
  • A pensão alimentícia que recebo precisa ser declarada? Sim, deve ser informada como rendimento isento de imposto na declaração.
  • Posso declarar as despesas médicas do beneficiário da pensão como dedução? Sim, se essas despesas foram determinadas judicialmente.
  • Posso declarar um mesmo filho como dependente e alimentando? Não, isso não é permitido pelas regras da Receita Federal.

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