O salário-maternidade é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que trabalhadores possam se afastar de suas atividades profissionais de forma remunerada em momentos cruciais, como o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício também se aplica em casos de aborto não criminoso. No contexto da adoção, existem regras específicas que precisam ser observadas para a concessão do benefício.
O benefício é destinado a apenas um dos adotantes envolvidos no mesmo processo de adoção. Isso significa que, mesmo que um casal adote uma criança, apenas um dos membros poderá receber o salário-maternidade. Além disso, caso o processo de adoção envolva mais de uma criança, ainda assim será concedido apenas um benefício. A duração do salário-maternidade para adoção é de 120 dias, e a comprovação da adoção ou da guarda judicial deve ser feita através de documentos específicos.
Como funciona o salário-maternidade para adoção?

Para que o salário-maternidade seja concedido em casos de adoção, é necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança, a decisão judicial que determinou a adoção ou a decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção. Este procedimento garante que o benefício seja concedido de forma justa e de acordo com a legislação vigente.
É importante destacar que o benefício também é aplicável em casos de guarda judicial com fins de adoção. Isso assegura que os adotantes tenham o suporte necessário durante o período de adaptação e integração da criança à nova família. A solicitação do benefício pode ser feita de maneira prática e acessível, através do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para todos os dispositivos móveis.
Quem tem direito ao salário-maternidade em casos de adoção?
O direito ao salário-maternidade em casos de adoção é garantido tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos, desde que a criança adotada tenha menos de 12 anos de idade. Essa inclusão é um passo importante para a igualdade de direitos entre diferentes tipos de famílias, assegurando que todos os adotantes possam usufruir do benefício de forma igualitária.
Além disso, o benefício está disponível para qualquer segurado do INSS que atenda aos requisitos necessários. Isso inclui trabalhadores formais, contribuintes individuais e facultativos, desde que estejam em dia com suas contribuições. A central de atendimento do INSS, através do número 135, está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais sobre o processo de solicitação do benefício.
Quais são os passos para solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, os adotantes devem seguir alguns passos simples:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com suas credenciais ou crie uma conta, caso ainda não tenha.
- Selecione a opção de solicitação de salário-maternidade.
- Preencha o formulário com as informações solicitadas.
- Anexe os documentos necessários, como a certidão de nascimento e a decisão judicial.
- Envie a solicitação e aguarde a análise do INSS.
Após a análise, o INSS entrará em contato para informar sobre a aprovação ou necessidade de documentação adicional. Este processo visa garantir que o benefício seja concedido de forma justa e eficiente, atendendo às necessidades dos adotantes durante o período de adaptação da criança à nova família.
Em resumo, o salário-maternidade é um direito importante para adotantes, garantindo suporte financeiro durante um momento crucial de transição e adaptação. Com procedimentos claros e acessíveis, o INSS busca assegurar que todos os adotantes possam usufruir deste benefício de forma justa e igualitária.
FAQ: Perguntas frequentes
- O salário-maternidade é cumulativo para cada criança adotada? Não, mesmo em casos de múltiplas adoções, apenas um benefício é concedido.
- É necessário um tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício? Sim, o período mínimo varia conforme a categoria de segurado.
- Como devo proceder se minha solicitação for negada? Você pode recorrer da decisão junto ao INSS, fornecendo documentação adicional, se necessário.
- O benefício é pago por quanto tempo? O salário-maternidade para adoção é pago por 120 dias.
- Casais homoafetivos têm direito ao benefício? Sim, o benefício é garantido para todos os tipos de família, incluindo casais homoafetivos.
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