Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime ao negar recurso da Fazenda Nacional e manter a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e de Cofins sobre os gastos para formação de florestas e reflorestamento, incluindo mudas de plantas. Com isso, foi superado o entendimento vigente à época da fiscalização de que seria proibido o direito ao crédito como insumos devido à incorporação dos gastos ao “ativo biológico” da empresa.

Durante a sustentação oral, o advogado Gabriel M. Gonçalves Issa, do JNA Advogados, afirmou que a Delegacia de Julgamento (DRJ) aplicou o Parecer Cosit 5/2018 ao analisar a matéria e que o entendimento é favorável aos contribuintes com relação ao conceito de insumo.

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Os conselheiros também analisaram recurso do contribuinte, uma indústria de base florestal, que discutia uma série de despesas consideradas essenciais para sua atividade. A turma reconheceu o direito de crédito relativo ao transporte de funcionários para as áreas produtivas da empresa, que são distantes dos grandes centros. Os julgadores concordaram com que essa é uma despesa obrigatória da empresa.

Além disso, também foi revertida a decisão de primeira instância para permitir a tomada de créditos com serviços de armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, despesas com combustíveis, despesas com aluguel de andaime e guindastes utilizados para a manutenção de equipamentos e despesas de energia elétrica.

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O processo começou a ser debatido em março de 2024 sob relatoria da conselheira Jucileia de Souza Lima, que mudou de colegiado. O caso voltou à pauta depois, mas foi suspenso por um pedido de vista. Diante das mudanças na composição, a turma decidiu reiniciar o julgamento nesta quarta-feira e preservou o voto da relatora, que ficou vencida com relação ao transporte de funcionários.

Os processos tramitam com os números 10580.721621/2017-57 e 10580.721681/2017-70.

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