O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido palco de decisões cruciais na política brasileira, e o caso do ex-presidente Fernando Collor é um exemplo recente. Nseta sexta-feira (25), o STF formou maioria para a execução imediata da prisão de Collor, decisão inicialmente proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Essa decisão monocrática foi submetida ao plenário virtual para validação dos demais ministros.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia foram alguns dos que seguiram o entendimento de Moraes. Contudo, a decisão ainda não é definitiva, pois o ministro Gilmar Mendes solicitou que o caso fosse levado ao plenário físico, o que reinicia o processo de votação.
O STF pode mudar de ideia?
O pedido de destaque feito por Gilmar Mendes significa que o caso será reavaliado em uma sessão presencial do STF. Essa solicitação zera o placar da votação virtual, permitindo que os ministros reconsiderem seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, será responsável por agendar essa nova sessão, que ocorrerá após o feriado de 1º de maio.
É importante destacar que o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento devido a seu envolvimento anterior como advogado em casos relacionados à Operação Lava Jato, garantindo assim a imparcialidade do processo.

Por que o STF quer prisão de Collor?
Fernando Collor enfrenta acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a investigação, ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014. Esses valores teriam sido pagos para facilitar contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora, utilizando sua influência política como senador.
Além da prisão, Collor foi condenado a pagar uma multa e indenização por danos morais, além de ser proibido de exercer cargos públicos por um período determinado. A decisão de Moraes foi baseada na tentativa da defesa de adiar o cumprimento da pena sem apresentar novos argumentos substanciais.
Quanto tempo Collor pode ficar preso?
Fernando Collor de Mello foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa condenação decorre de sua participação em um esquema que envolvia contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, no período de 2010 a 2014.
A determinação de prisão imediata foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, após a rejeição de recursos da defesa, considerados protelatórios. A execução da pena, portanto, tem como base a condenação já estabelecida pelo STF.
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