O dia 26 de abril é anualmente marcado pela importância da Propriedade Intelectual em nossa sociedade – é o dia de comemoração internacional do tema. Em 2025, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) nos convida a olhar para o conceito relacionado à música, em uma temática bastante atual: “sinta o ritmo da PI”.
Ao analisar os tipos de temas permeados pela Propriedade Intelectual temos noção de sua transversalidade: desde a melodia da sua música favorita, até a semente plantada no Brasil, que dá origem ao alimento que chega em sua mesa, há a incidência da propriedade de direitos imateriais. Esta é uma resposta à utilização do intelecto, criatividade e inventividade humana para elaborar novidades que impactam positivamente a vida em sociedade e criar soluções inteligentes para complexos problemas que podemos enfrentar no dia a dia.
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Assim, a PI é o “azeite”, o instrumento de base, de um qualquer sistema de inovação, que deve incentivar a contínua atividade intelectual.
Sabe-se que propriedade intelectual é um gênero de direito de proteção à produtos desenvolvidos a partir do intelecto humano. Nela, estão abarcadas as diferentes espécies de proteção específica, extremamente relevantes para que cada novo produto seja adequadamente protegido. Nas músicas, por exemplo, há uma forte incidência dos direitos autorais, enquanto há uma área específica para proteção a produtos com aplicação industrial – a propriedade industrial – que engloba as marcas, patentes, indicações geográficas, desenho industrial e etc.
No agronegócio, o drive por inovação é fundamental e muito presente, assim como os institutos da propriedade intelectual. Temos a proteção de novas plantas, resultado de melhoramentos genéticos por meio das cultivares, a proteção de novas tecnologias – mecânicas, biotecnológicas, químicas, físicas e etc. – por meio de patentes, a proteção de marcas, segredos industriais, know how e uma ampla gama de direitos referentes à propriedade imaterial.
Cada uma dessas proteções tem um papel essencial no setor agrícola brasileiro, que se utiliza – e muito – do novo para viabilizar caminhos e lidar com problemas complexos causados pela alta nas demandas alimentícias e sustentáveis, pelas severidade dos eventos climáticos e por fenômenos naturais, inclusive gerados pelo próprio homem.
Assim, é totalmente plausível que haja, em um mesmo produto, a proteção de mais de um atributo relacionado à propriedade imaterial, que espelha o cenário que tem sido cada vez mais adotado para a vida em sociedade: a valorização da conjugação de diversas tecnologias, inovações e informações, que proporcionam um valioso aumento na qualidade de vida de quem as utiliza.
Tome-se de exemplo um smartphone. Ele é composto por diversos elementos protegidos distintivamente, mas que geram valor ao usuário a partir da conjunção deles.
No agro não é diferente. Temos, em uma mesma semente, diversas inovações conjugadas, protegidas por diferentes tipos de direito da propriedade intelectual e que geram um valor relevante para a produção de alimentos no Brasil.
A propriedade intelectual tem permeação das atividades mais artísticas às atividades mais industriais, com incentivo à novidade, à ciência e à tecnologia. As normas destes direitos imateriais devem ser robustas para concretizar ainda mais o sistema de inovação, em prol do constante desenvolvimento de produtos com base no intelecto, para criar formas inéditas de lidar com problemas igualmente inéditos.
O enfraquecimento do enforcement dos direitos de Propriedade Intelectual, a relativização dos títulos, a insegurança jurídica e regulatória são fatores preocupantes para a indústria inovadora, pois geram desestímulo ao desenvolvimento de novos artefatos. Em especial para o Brasil, urge um olhar especial às questões de PI. Para um dos setores intensivos do país pode-se afirmar: não há agro sem inovação e não há inovação sem um robusto sistema de propriedade intelectual.