O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (24/4) a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso relacionado à BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato. Para o ministro, os recursos de Collor “têm intenção procrastinatória”. Collor foi condenado em maio de 2023.
“No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, escreveu o ministro na decisão.
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Na decisão, o ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão em caso de recursos protelatórios. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.
Moraes requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, no entanto, deixou claro que o cumprimento da pena é imediato. A sessão virtual foi marcada para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59.
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O ex-presidente Collor foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto seu operador particular, Luís Pereira de Amorim, cometeu lavagem de dinheiro e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi, corrupção passiva. Collor, com a ajuda de Amorim e Bergamaschi, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O ministro também rejeitou os recursos dos demais condenados. A decisão foi tomada na AP 1025.