As questões previdenciárias protagonizam a maioria das ações contra o poder público no âmbito da União. O tema representa 87% dos processos na esfera federal. A litigância é realizada, de forma mais específica, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia com personalidade jurídica própria. São 5 milhões de processos ativos, de acordo com relatório do judiciário sobre o impacto da litigiosidade contra o Poder Público, divulgado na terça-feira (22/4).
A maioria das ações contra o INSS está associada a benefícios previdenciários por incapacidade. São 2,7 milhões de processos do tipo. Também são expressivos os casos associados à aposentadoria por idade do trabalhador rural e por tempo de contribuição – 703 mil e 628 mil processos, respectivamente.
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Nas três esferas da federação – considerando União, estados, Distrito Federal e municípios – há, ao todo, 8,3 milhões de ações associadas a assuntos previdenciários. O número representa 59% do volume dos processos que envolvem temas de grande litigância, conceito que abrange os 12 assuntos mais recorrentes em ações contra o poder público. Além da previdência, a lista inclui litígios associados a servidor público, a questões tributárias, de saúde, trabalhistas, de trânsito, execuções fiscais, contratos e ações de cobrança, responsabilidade civil, temas ambientais e urbanísticos, educação e desapropriação.
O relatório é resultado da primeira fase de uma pesquisa sobre redução da litigância contra o poder público conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa tem parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES). Leia a íntegra do estudo.
Campeão de judicialização
A área previdenciária concentra o segundo grande gargalo das demandas do Judiciário – atrás somente das ações de execução fiscal. O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, durante o evento de divulgação da pesquisa, na terça, que esse é um problema difícil de resolver, já que envolve o INSS.
Barroso, no entanto, destacou uma evolução no que diz respeito à automatização das execuções das decisões previdenciárias de benefício mínimo. “Conseguimos quebrar um gargalo imenso, que era a fila das perícias, ao criar um mecanismo de teleperícia”, disse.
Envolvido em polêmica política que rendeu o afastamento do seu presidente, Alessandro Stefanutto, nesta semana, por supostamente integrar esquema de desvio de recursos da autarquia, o INSS está entre os principais responsáveis pela sobrecarga do judiciário no país há alguns anos.
O protagonismo das ações previdenciárias, no entanto, é menor entre estados e municípios, onde preponderam os litígios associados ao serviço público. Nestes casos, a maioria dos processos envolve o regime jurídico do servidor público e gratificações adicionais.
Entre os assuntos recorrentes em ações contra o poder público, o relatório do STF destaca cinco como “temas de litigância preponderante”. Eles representam 91% do total dos processos. Nas três esferas da federação, atrás dos temas previdenciários, que representam com 59%, estão os associados ao servidor público (17,66%), a temas tributários (11,38%), de saúde (8,37%) e trabalhistas (3,42%). Somam cerca de 13,5 milhões de casos.
Solução no Judiciário
O estudo considera que o caminho para enfrentar a alta litigância previdenciária no Judiciário passa por pacificar o entendimento sobre dispensa de carência, prova de contemporaneidade no serviço rural e regras de transição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Outra solução é reconhecer a inscrição no CadÚnico como requisito à concessão ou revisão judicial de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O relatório também aponta a criação de um sistema de dados para acompanhamento estratégico de litígios pela administração pública como uma solução fundamental para tratar da litigância contra o poder público de forma mais ampla. “É muito importante trabalhar com dados. É uma virada empírica, pragmática. Precisamos monitorar os resultados para entender se o que está sendo feito, de fato, funciona”, defendeu Barroso.
O documento propõe o desenvolvimento, no âmbito das representações judiciais de cada ente, de sistema de dados para realizar acompanhamento estratégico de litígios customizado para a compreensão das causas de litigância, a identificação de casos repetidos e a busca por soluções voltadas à redução dos processos contra o poder público.
Uma segunda fase da pesquisa será conduzida em parceria com instituição de pesquisa externa. É prevista a adoção de amostragem representativa para realizar análises estatística e estabelecer parâmetros comparativos internacionais para compreender a situação relativa do país no que se refere à litigância contra o poder público.