O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta quinta-feira (24/4) o julgamento do recurso que discute os limites da quebra de sigilo de buscas na internet de forma genérica e não individualizada pela Justiça em investigações criminais. Mesmo com o pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes apresentou alterações em sua proposta de tese para o caso.
O recurso foi proposto no STF pela empresa Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.
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Até a paralisação, o julgamento estava empatado em 2 a 2 – os ministros André Mendonça e Rosa Weber votaram contrários à possibilidade de quebra genérica do sigilo telemático e os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, a favor.
Essa é a terceira interrupção da discussão na Corte – a primeira foi feita por Moraes e a segunda, por Mendonça. O ministro Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver os autos para julgamento. Mendes disse que pensou em pedir a retirada da repercussão geral, mas preferiu a vista para analisar melhor a questão. Pelo instituto da repercussão geral, o que for decidido servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes fez alterações na tese proposta. O magistrado disse que agregou as sugestões trazidas pelos ministros durante as discussões do julgamento.
Pelo novo texto da tese, Moraes mantém a possibilidade de quebra de sigilo telemático de um grupo indeterminado de pessoas, porém, com novos parâmetros para a possibilidade de fornecimento das buscas por palavras-chave, desde que respeitando o Marco Civil da Internet e atendendo requisitos como a existência de indícios do crime, a motivação da utilidade dos registros solicitados pela investigação e o período específico.
Moraes também alterou o segundo dispositivo – ele mantém a parte que determina que a ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, mas determináveis. Contudo, traz mais ponderações como a necessidade de comprovação objetiva da necessidade da quebra do sigilo e a conveniência da medida em relação à gravidade do crime.
O ministro acrescenta um terceiro item dizendo que a determinação judicial deverá conter “com precisão” os indexadores utilizados para a busca pretendida na base de dados do provedor, devendo a suspeita estar fundamentada de maneira proporcional. Os indexadores podem envolver tanto as palavras-chave pesquisadas por indivíduos como determinações geográficas e temporais da busca.
O processo tramita como RE 1301250.