O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre a transferência de bens e direitos em casos de herança ou doação. Ele é uma importante fonte de receita para os estados brasileiros e tem como objetivo tributar a transmissão de patrimônio sem contraprestação financeira. O ITCMD é regulamentado por cada estado, o que significa que as alíquotas e regras podem variar de uma região para outra.
Quais são as mudanças propostas com a nova lei?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em análise no Senado Federal, propõe mudanças significativas no ITCMD. A principal alteração é a introdução de alíquotas progressivas, que serão aplicadas de acordo com o valor do patrimônio transmitido. Isso significa que heranças e doações de menor valor serão tributadas com alíquotas menores, enquanto patrimônios maiores terão alíquotas mais elevadas, respeitando o limite máximo de 8% já estabelecido.
Como será calculado o novo ITCMD?
Outra mudança importante é a forma de cálculo do imposto. O ITCMD passará a ser calculado com base no valor individual que cada herdeiro ou donatário recebe, em vez de incidir sobre o valor total da herança ou doação. Essa medida visa corrigir distorções no modelo atual, onde mesmo quem recebe uma pequena parte do espólio pode acabar pagando um imposto elevado. Além disso, os bens transmitidos serão avaliados pelo valor de mercado, o que deve aumentar a transparência e combater subavaliações.

Quais são os impactos esperados para famílias e empresas?
Com a entrada em vigor das novas regras prevista para 2026, famílias e empresas devem rever seus planejamentos patrimoniais. Antecipar doações ou organizar espólios antes da nova lei pode representar economia tributária, especialmente em estados que ainda utilizam alíquotas fixas. As mudanças visam modernizar a cobrança do ITCMD e alinhar o sistema tributário ao modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será implementado gradualmente até 2032.
Quais são os próximos passos para a aprovação da nova lei?
A expectativa é que o Senado conclua a análise do PLP nº 108/2024 ainda no primeiro semestre de 2025. Após a aprovação, as novas regras entrarão em vigor em 2026, dando tempo para que famílias e empresas se adaptem às mudanças. A transição para um sistema tributário mais justo e transparente é um dos objetivos principais do projeto, que também busca aumentar a arrecadação sem sobrecarregar contribuintes de menor poder aquisitivo.
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