O ministro Luís Roberto Barroso devolveu a vista da ação que discute a validade da lei federal que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos recolhidos a mais. Na prática, o movimento significa que o processo pode voltar a ser julgado. A depender do que for decidido pelos ministros, poderá haver impactos na conta de luz.
O desfecho do julgamento é, no momento, a principal variável mapeada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode influenciar na projeção de reajuste médio da tarifa de energia elétrica neste ano. Pelas estimativas atuais, a tarifa deve aumentar, em média, 3,5% em 2025.
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A discussão na ADI 7324 tem como cenário o julgamento da “tese do século”. A alteração legislativa veio em 2022, após a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, realizada um ano antes pelo STF. A Lei 14.385/2022 obrigou as concessionárias a devolverem aos consumidores o que foi pago a mais de tributos, e, por causa disso, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou ação no STF contra a norma.
A devolução dos recursos vem sendo feita pela Aneel por meio dos processos tarifários desde 2021. Segundo dados da agência, cerca de R$ 45 bilhões já foram repassados por meio dos reajustes. A previsão é que neste ano sejam devolvidos R$ 6 bilhões aos consumidores.
Até o momento, o resultado do julgamento é desfavorável às distribuidoras, pois já existe maioria formada entre os ministros reconhecendo que a devolução dos tributos aos consumidores é legítima. Mas, ainda existem lacunas a serem resolvidas pelos ministros e que alteram a sistemática de devolução dos valores como o tempo de ressarcimento, o início do tempo de contagem e a dedução de gastos das distribuidoras, como por exemplo, com as ações judiciais.
Uma das questões que ficou em aberto foi a prescrição — o tempo de ressarcimento a que os contribuintes teriam direito – se ela devia existir ou não e o prazo, de 5 ou 10 anos. A ideia de um prazo prescricional pode diminuir o valor de repasse calculado pela Aneel. Até então, o ministro Flávio Dino foi o único que se manifestou contra um prazo prescricional. Outros discutiram se seria de 5 ou 10 anos – os ministros Luiz Fux e André Mendonça, propõem 5 anos; o relator, Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, 10 anos.
Técnicos da Aneel avaliam que, caso haja uma decisão a favor da prescrição, e a depender do prazo, será necessário que os consumidores devolvam um montante alto às distribuidoras, e, consequentemente, os resultados dos reajustes tarifários futuros poderão ser majorados.
Ainda não há uma previsão de quando a Suprema Corte irá finalizar o caso e a Corte estuda se o julgamento irá seguir no plenário virtual ou ocorrerá em plenário físico. Faltam os votos de Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.