O governo federal sancionou, sem vetos, a Lei da Reciprocidade (Lei 15.122/2025). Na prática, o texto é uma resposta do Legislativo brasileiro à política tarifária do governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
A nova norma, que trata de medidas de reciprocidade econômica no comércio exterior, objetiva estabelecer respostas a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. A sanção foi anunciada na última sexta-feira (11), enquanto a publicação no Diário Oficial ocorreu nesta segunda-feira (14).
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O texto prevê que as contramedidas sejam, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos países ou blocos internacionais. Também serão necessárias consultas diplomáticas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas. Além disso, ficam estabelecidas consultas públicas para a manifestação das partes interessadas.
Entre as ações que podem resultar na aplicação da lei da reciprocidade estão medidas que violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais, bem como interferências nas escolhas consideradas legítimas e soberanas do Brasil.
Cyberbullying contra PcD
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.732/2025, que institui a Lei Maju de Araújo. O objetivo é criar estratégias para um ambiente online mais seguro e inclusivo, promovendo o respeito à diversidade e combatendo o assédio online e o cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PcD).
De acordo com o texto, serão criados canais de denúncia pelo Poder Executivo, bem como mecanismos nas plataformas digitais, por meio de seus administradores, para potencializar o combate ao assédio online. As plataformas deverão garantir a disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, visando à igualdade de acesso à informação e comunicação.
Os agressores que forem identificados estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, suspensão temporária ou permanente de conta, e comunicação às autoridades policiais, de acordo com a gravidade da infração.
A lei também autoriza a criação de um comitê multidisciplinar, composto por representantes das secretarias de Estado, organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, autarquias e especialistas em tecnologia, para monitorar a implementação da normativa.
O nome da lei é uma homenagem à ativista, modelo e influenciadora de mesmo nome. Maju de Araújo tem Síndrome de Down e foi alvo de ataques nas redes sociais em 2023.
Animais de estimação em estabelecimentos de saúde
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), sancionou a Lei 11.364/2025, que regulamenta o ingresso de animais domésticos e de estimação em estabelecimentos de saúde públicos, privados, clínicas da família, ambientes terapêuticos e de tratamento, além de asilos. De acordo com a norma, pacientes poderão receber visitas do seu pet, desde que os animais estejam vacinados e em boa saúde.
Segundo as regras estabelecidas pela nova lei, o animal deve estar em companhia de algum familiar ou pessoa acostumada a manejá-lo, em caixas específicas, exceto no caso de cães de grande porte. O texto considera animais domésticos ou de estimação todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo.