Atenção, MEIs! Contribuição sobe com o novo salário mínimo

Em dezembro de 2008, o Brasil deu um passo significativo para formalizar pequenos negócios e reduzir a informalidade no mercado de trabalho. A criação da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) trouxe uma nova perspectiva para milhões de brasileiros que buscavam empreender em menor escala, mas enfrentavam barreiras burocráticas e tributárias significativas. Esta iniciativa visava simplificar o processo de abertura de empresas e oferecer benefícios previdenciários aos empreendedores.

O MEI foi introduzido através da Lei Complementar nº 128, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Com essa mudança, empreendedores que faturavam até R$ 36 mil por ano passaram a ter uma categoria tributária fixa, facilitando o acesso a um CNPJ, emissão de notas fiscais e direitos previdenciários. A contribuição mensal inicial era composta por valores fixos para o INSS, ICMS e ISS, o que permanece até hoje, com ajustes anuais.

Quais são as mudanças recentes no MEI?

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Mulher olhando para o notebook – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Nos últimos anos, o regime do MEI passou por algumas atualizações para se adaptar às novas realidades econômicas e sociais. Em 2025, uma das principais mudanças foi o aumento da contribuição mensal, que agora segue a regra de 5% do salário mínimo. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a contribuição para o INSS subiu para R$ 75,50, com valores adicionais para ICMS e ISS dependendo da atividade.

Outra mudança significativa foi a introdução do Código de Regime Tributário (CRT4) para a emissão de notas fiscais. Este novo código visa diferenciar os MEIs de outras empresas que também se enquadram no Simples Nacional, como microempresas e empresas de pequeno porte, tornando o sistema mais organizado e transparente.

Como o CRT4 afeta a emissão de notas fiscais?

O CRT4 é um identificador utilizado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que padroniza a emissão de notas e define o regime de tributação da empresa. Antes, os MEIs usavam o código CRT1, que também era utilizado por empresas de maior porte, causando confusão. Com o CRT4, a identificação dos microempreendedores se tornou mais clara, sem alterar a tributação.

Além disso, a nova regra permite que a informação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) seja opcional para os MEIs, simplificando ainda mais o processo de emissão de notas fiscais. Em vendas interestaduais para não contribuintes, não é mais necessário preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas.

O que o futuro reserva para os microempreendedores?

O futuro do MEI no Brasil pode incluir mudanças significativas, como o aumento do limite de faturamento anual. Atualmente, o Congresso analisa o Projeto de Lei 108/2021, que propõe elevar o limite de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permitir a contratação de até dois empregados. Essa atualização visa compensar a inflação e o aumento da tributação, além de fomentar a geração de empregos e a competitividade no mercado.

Outra novidade é a criação da categoria de nanoempreendedor, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Esta categoria é destinada a pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano e não possuem CNPJ, isentando-as de tributos empresariais. No entanto, ainda há muitas incertezas sobre como essa categoria funcionará na prática, aguardando regulamentação específica.

O MEI continua a ser uma ferramenta vital para a formalização de pequenos negócios no Brasil, adaptando-se às mudanças econômicas e sociais para atender melhor às necessidades dos empreendedores. Com as atualizações recentes e futuras, espera-se que mais brasileiros possam se beneficiar dessa política pública, contribuindo para o crescimento econômico e a inclusão social no país.

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