O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quinta-feira (10/4), a partir das 14h, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, que contesta mudanças promovidas pela Lei 14.454/2022, conhecida como Lei do Rol da ANS, que ampliou a cobertura de tratamentos e procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
A ação foi proposta em 2022 pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona, entre outros pontos, o dispositivo que define critérios para os procedimentos que estejam fora do Rol sejam garantidos pelos planos de saúde. A sessão de hoje contará somente com a leitura do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso e as sustentações das partes. O julgamento ainda não tem data definida.
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Em seguida, o colegiado continuará a julgar os recursos que questionam a perda de bens em acordo de delação premiada celebrados no âmbito da Operação Lava Jato. No julgamento, os magistrados devem decidir sobre o momento em que deve ser aplicada a pena de perda de bens, conforme previsto nos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pelo STF.
A discussão ocorre no âmbito das PETs 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517. O caso estava sendo julgando em sessão virtual, mas foi remetido ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Até agora apenas o relator, Fachin, e o decano, Gilmar Mendes votaram. O julgamento está empatado em 1 a 1.
Os ministros podem iniciar o julgamento de embargos de declaração, na ADI 2.111, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pede a a anulação da Revisão da Vida Toda. A entidade também pede que aposentados que tinham ações revisionais em trâmite até 21 de março de 2024 sejam contemplado pela tese.
O caso estava sendo julgado em sessão virtual e contava com placar de 4 a 0 para rejeitar os embargos de declaração. Nesse sentido, acompanharam o relator Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Contudo, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, agora, o julgamento será reiniciado no Plenário.
Também consta na pauta o julgamento do RE 1.355.228, de repercussão geral no Tema 1.229, que decidirá se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, por conta de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
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Por fim, o colegiado pode reiniciar o julgamento dos embargos de declaração, na AO 2.417, em que o MPF questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar no caso que discute os honorários advocatícios sobre ações coletivas que foram aprovados sem anuência dos trabalhadores. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.