Descubra como se aposentar aos 53 com essas novas regras!

Em 2025, muitos trabalhadores se perguntam se é possível se aposentar aos 53 anos. A resposta depende de fatores como tempo de contribuição, regras vigentes antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019 e o histórico profissional de cada segurado. As mudanças na legislação previdenciária criaram caminhos para a aposentadoria nessa idade, seja por direito adquirido ou pelas regras de transição. Este artigo explora as possibilidades para quem busca esse benefício, detalhando os requisitos exigidos.

Embora a aposentadoria por idade exija 62 anos para mulheres e 65 para homens, outras modalidades podem antecipar esse momento. Antes da reforma, era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição ou pela soma de pontos. Após 2019, essas opções foram extintas para novos segurados, mas quem já contribuía ao INSS pode se beneficiar de regras mais flexíveis. Além disso, atividades especiais, como aquelas que envolvem exposição a agentes nocivos, também abrem portas para aposentadorias precoces.

O que é direito adquirido na aposentadoria?

Essas mudanças no INSS podem transformar sua aposentadoria!
Aposentados – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O conceito de direito adquirido é uma garantia legal que permite a quem completou os requisitos para um benefício antes de uma mudança na lei manter o direito a ele, mesmo que o pedido seja feito anos depois. No caso da Reforma da Previdência, quem atingiu as condições exigidas até 12 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas normas antigas. Isso é crucial para quem hoje tem 53 anos e começou a contribuir cedo.

Por exemplo, uma mulher que em 2019 tinha 47 anos e 30 anos de contribuição já havia garantido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma. Em 2025, aos 53 anos, ela pode requerer o benefício sem se preocupar com as regras atuais. O mesmo vale para homens com 35 anos de contribuição até aquela data.

Quais regras antigas ainda valem em 2025?

Para quem tem 53 anos em 2025 e busca aposentadoria pelas regras anteriores à reforma, é necessário ter cumprido os requisitos até 13 de novembro de 2019. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das mais conhecidas. Para mulheres, eram exigidos 30 anos de contribuição e 180 meses de carência. Homens precisavam de 35 anos de contribuição e a mesma carência. Não havia idade mínima, o que tornava essa modalidade acessível a quem começou a trabalhar jovem.

Outra opção é a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Antes da reforma, mulheres precisavam de 86 pontos e 30 anos de contribuição, enquanto homens requeriam 96 pontos e 35 anos. Um homem com 47 anos e 35 anos de contribuição em 2019 totalizava 82 pontos, ficando a 14 pontos do necessário.

Aposentadoria especial para quem trabalhou em condições de risco

A aposentadoria especial é outra alternativa para quem tem 53 anos e direito adquirido. Antes da reforma, ela era concedida a trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco. Não havia exigência de idade mínima, apenas o tempo de exposição. Assim, alguém que começou aos 22 anos em uma atividade de baixo risco teria 47 anos em 2019, estando apto a se aposentar aos 53 anos em 2025.

  • Alto risco: 15 anos (ex.: mineração em subsolo).
  • Médio risco: 20 anos (ex.: exposição a agentes biológicos).
  • Baixo risco: 25 anos (ex.: ruído acima de 85 decibéis).

Regras de transição para quem estava perto de se aposentar

Para quem não alcançou os requisitos até 2019, as regras de transição oferecem uma chance. A primeira é o pedágio de 50%, voltada a segurados que estavam a menos de dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma. Mulheres precisavam de pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição, e homens, 33 anos e 1 dia. Além disso, devem cumprir 50% do tempo que faltava em 2019.

A segunda opção é a transição por pontos, que exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, além de uma pontuação progressiva. Em 2025, são 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Uma mulher com 53 anos e 39 anos de contribuição soma 92 pontos, qualificando-se.

Exemplos teóricos de aposentadoria aos 53 anos

Luís Afonso, 53 anos em 2025, tinha 35 anos de contribuição em 2019, aos 47 anos, por ter começado aos 12 na roça. Ele se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido. Vanusa, também com 53 anos, tinha 35 anos de contribuição em 2019, dos quais 20 em atividade especial de baixo risco. Convertendo esse tempo, ela atingiu 86 pontos, garantindo a aposentadoria por pontos com direito adquirido.

  1. Luís: Direito adquirido por tempo de contribuição (35 anos em 2019).
  2. Vanusa: Direito adquirido por pontos (86 em 2019) e transição (92 em 2025).

Esses casos mostram como o histórico profissional influencia as opções disponíveis.

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