A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A nova portaria traz importantes implicações para as empresas e restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, conforme previsto na legislação brasileira.
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A portaria traz uma importante retificação na alteração introduzida pela Portaria 671/2021, anteriormente vigente e que autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de previsão em noma coletiva. A ausência de previsão normativa contrariava a Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007), que exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). A nova portaria, portanto, restabelece a conformidade com a legislação vigente, garantindo que a negociação coletiva seja a base para o trabalho em feriados no comércio.
Implicações para as empresas
A principal implicação da Portaria 3.665/2023 para as empresas é a obrigatoriedade de negociação coletiva para permitir o trabalho em feriados. As empresas devem iniciar o diálogo com os sindicatos para estabelecer acordos coletivos que definam as condições de trabalho nesses dias, incluindo compensações como pagamento adicional ou folgas compensatórias.
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Além da negociação coletiva, as empresas devem estar atentas às legislações municipais aplicáveis. Cada município pode ter regras específicas sobre o trabalho em feriados, e é essencial que as empresas estejam em conformidade com essas normas para evitar penalidades.
A fiscalização do cumprimento das novas diretrizes poderá acontecer ainda em 2025, com aplicação de penalidades para as empresas que não seguirem as regras. Portanto, é necessário que as empresas se adequem à nova realidade e se previnam em futuras fiscalizações pelas autoridades trabalhistas.
Impactos da nova regulamentação
A implementação da Portaria 3.665/2023 tem implicações para empresas e trabalhadores. Para as empresas, a negociação coletiva pode resultar em condições de trabalho mais adaptadas às necessidades do setor. No entanto, o processo de negociação pode ser demorado e complexo, exigindo recursos adicionais. Para os trabalhadores, a nova regulamentação oferece maior segurança, garantindo a presença do sindicato para auxiliá-los no ajuste das condições para o desempenho das atividades em dias de feriados, de modo que essas condições de trabalho sejam negociadas de forma justa.
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A entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 visa criar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores. Embora a nova regulamentação traga benefícios, ela também impõe desafios significativos para as empresas, que devem se preparar para negociar coletivamente e cumprir uma variedade de legislações municipais. Empresas e sindicatos devem trabalhar juntos para garantir que as novas regras sejam implementadas de forma eficaz, beneficiando todos os envolvidos.