A arbitragem tributária é um mecanismo de solução de litígios fiscais em que contribuintes e a Fazenda Pública submetem controvérsias a um tribunal arbitral especializado. Esse procedimento, embora consolidado no âmbito das controvérsias privadas desde a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), ainda encontra limites no Direito Público. De todo modo, ele vem ganhando força no cenário brasileiro visando a redução dos contenciosos e a promoção de uma maior eficiência na resolução de disputas.
De acordo com dados do relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (nj), os temas tributários respondem por mais da metade dos casos pendentes no Poder Judiciário, refletindo uma alta taxa de congestionamento (relação entre novos casos, casos baixados e casos pendentes).
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Segundo o documento, para o ano de 2024 a taxa de congestionamento de temas como “crédito tributário” foi de 74,47%, ao passo que “impostos” possuía uma taxa de 74,59%, e “não cumulatividade”, de 74,47%. O CNJ ainda estimou que o contencioso brasileiro representa aproximadamente R$ 5,44 trilhões, valor equivalente a cerca de 75% do PIB de 2019.
Nesse contexto, o Projeto de Lei (PL) 2.486/2022 surge como uma proposta legislativa que pretende disciplinar a aplicação da arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O referido projeto tem Portugal como inspiração – o país implementou com sucesso a arbitragem tributária em 2011, por meio do Decreto-Lei 10/2011, que instituiu o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT).
A experiência portuguesa demonstra resultados significativos, com decisões arbitrais proferidas em tempo médio de 4,5 meses – uma fração do tempo usual no sistema judicial tradicional.
Atualmente em tramitação no Congresso Nacional, o projeto recebe contribuições de diversos setores, que defendem sua aprovação célere para acompanhar o ritmo da reforma tributária em curso (Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e Projeto de Lei Complementar 108/2024).
Uma das grandes vantagens de aprovar esse marco antes ou durante a reforma tributária é a possibilidade de reduzir antecipadamente o estoque de contenciosos que podem se avolumar com as mudanças nos regimes de tributação. A resolução célere de disputas tributárias mostra-se ainda mais fulcral durante o período de transição da reforma, de modo a evitar que sejam reconhecidos extemporaneamente créditos dos tributos que estão em vias de serem extintos (em especial, PIS, Cofins e ICMS), o que poderia complicar ainda mais a já conturbada transição.
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Na prática, as controvérsias decorrentes das novas regras podem ser encaminhadas a árbitros especializados, aliviando a sobrecarga dos tribunais tradicionais e garantindo soluções mais rápidas e eficazes. A arbitragem tributária também possibilita o uso de métodos adequados de resolução de conflitos em uma área historicamente marcada por disputas excessivas. Nesse sentido, esse procedimento pode servir de modelo para repensar a burocracia estatal, agilizar processos e incentivar acordos mais céleres e menos onerosos.
A aprovação do PL 2.486/2022 de forma tempestiva à reforma tributária, portanto, pode marcar uma transformação no contencioso fiscal brasileiro ao conciliar rapidez, especialização e segurança jurídica. Ao mesmo tempo, fomenta um ambiente econômico mais saudável, em que as partes têm à sua disposição um mecanismo moderno de composição de litígios e o Estado garante a adequada arrecadação sob um sistema renovado.