Nunes Marques interrompe julgamento de anulação de atos da Lava Jato contra Palocci

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do recurso proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos processuais da Lava-Jato contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, Antonio Palocci, em fevereiro deste ano. Até a interrupção, o placar estava empatado em 2 a 2 – o julgamento ocorreu na 2ª Turma do STF, composta por 5 ministros. Nunes Marques tem 90 dias para devolver os autos para análise do colegiado.

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que foi ilegal a atuação do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Sergio Moro, e do promotor Deltan Dallagnol na condução dos processos da Lava Jato. Em sua avaliação, houve conluio entre o Judiciário e o Ministério Público Federal para a condenação dos envolvidos na operação.

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Dessa forma, Toffoli atendeu a pedido da defesa e estendeu a Palocci entendimento adotado em outras decisões da Corte, como a do empresário Marcelo Odebrecht, que conseguiu anular todas as decisões da 13ª Vara de Curitiba no âmbito da Lava Jato ao alegar parcialidade no julgamento.

Os advogados têm usado diálogos interceptados por hackers para demonstrar o conluio entre Moro e Dallagnol. Em 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Spoofing que investigou ataques de hackers a celulares do ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da Operação Lava Jato.

Em seu voto, Toffoli reconheceu as nulidades do processo de Palocci, mas entendeu que elas não afetam a validade da colaboração premiada de Palocci. Na avaliação do ministro, “não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula”. O ministro Gilmar Mendes acompanhou Toffoli.

Contudo, os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram de Toffoli. Fachin entendeu que os precedentes de nulidade indicados pela defesa não podem ser usados no caso de Palocci. Além disso, argumenta que não cabe ao STF julgar se anula ou não os atos penais da Lava Jato. “Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”. Mendonça acompanhou Fachin.

A 2ª Turma é composta pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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