STF obriga Rio de Janeiro a elaborar plano para tomar territórios controlados pelo crime

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que o estado do Rio de Janeiro melhore o plano apresentado à Corte para diminuir a letalidade policial no Estado. Entre as obrigações impostas pelo tribunal ao estado e municípios está a elaboração de um plano para tomar territórios controlados pelo crime organizado. O Supremo também autoriza a Polícia Federal a entrar em investigações interestaduais – como nos casos de facções criminosas que atuam em diferentes estados brasileiros – e aumenta o prazo para instalação de câmeras nas fardas policiais.

Na avaliação da Corte, o estado fez avanços nos últimos anos, porém, ainda de forma insuficiente. Dessa forma, o STF homologa parcialmente o documento fluminense, mantém algumas medidas já determinadas em liminares pelo STF e pede melhorias nas políticas públicas. A discussão ocorreu na ADPF 635, que ficou conhecida como ADPF das Favelas.

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O STF ainda deixa a cargo das forças policiais a definição do grau de força necessário para operações, mas ponderam que é preciso proporcionalidade e planejamento prévio. Será possível justificar as operações de emergência posteriormente, mas os órgãos de controle e o Poder Judiciário avaliarão as justificativas.

Quando houver mortes em decorrência de intervenção policial, o tribunal determina que o Ministério Público estadual seja imediatamente comunicado. Ainda cria um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo, esse comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que definirá sua composição e deverá publicar relatórios semestrais com as informações sobre o controle externo da atividade policial. Portanto, o STF entende que a ADPF das favelas é um litígio estrutural e o STF vai continuar acompanhando os desdobramentos da decisão.

O STF não restringe a realização de operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, mas ponderam que deve “haver o respeito rigoroso às exigências de proporcionalidade no uso da força”, principalmente quando as crianças estiverem saindo da escola. O uso de escolas e hospitais pode ocorrer pelas forças policiais em “caso de extrema necessidade”. Também fica autorizado o uso de helicópteros em operações policiais.

Para o cumprimento da decisão, o STF autoriza o recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública pelo Estado do Rio de Janeiro por meio de convênio ou contrato de repasse.

Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais abertos para as investigações interestaduais.

O voto foi construído em consenso entre os ministros após uma série de encontros e almoços após o relator, Edson Fachin, apresentar o seu voto no dia 5 de fevereiro de 2025. Uma ala dos ministros se alinhava mais a Fachin e defendia que as medidas impostas foram necessárias, outra corrente defendia que as regras eram rígidas e intervencionistas, portanto, era preciso dar mais autonomia aos estados. Por isso, a construção em conjunto foi a solução encontrada.

O voto consensual veio mais enxuto – 24 páginas – e menos pormenorizado que a primeira versão apresentada pelo ministro relator, Edson Fachin, que tinha 182 páginas. A preocupação dos ministros foi a de tirar a falsa informação de que o STF proibiu operações policiais no Rio de Janeiro de modo a contribuir para o crescimento do crime organizado no estado. Leia a íntegra.

“Repise-se, ainda, inexistir qualquer decisão proferida no bojo da presente Arguição que impeça ou restrinja a ação policial em situações inadmissíveis como a utilização de barricadas no ingresso de comunidades ou controle territorial de comunidades mediante uso de armamento pesado”, afirmou o relator, ministro Edson Fachin.

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O ministro Alexandre de Moraes complementou: “Vimos ações politiqueiras que acabaram atacando o tribunal e o relator, Edson Fachin”.

“A ideia é criarmos uma polícia verdadeira cidadã e de proteção à população, quem deve temer a polícia não é o cidadão”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. “O tribunal está comprometido para que seja construída uma política pública que restaure o máximo de paz possível no Rio de Janeiro, com respeito aos direitos fundamentais”, acrescentou.

O ministro Edson Fachin, argumentou que “não pode haver antagonismo entre a proteção de direitos humanos e fundamentais e a construção de políticas de segurança pública compatíveis com a Constituição”.

A ADPF das Favelas virou alvo de críticas do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). Os dois defenderam que a intervenção do STF resultou em explosão da violência. Castro repetiu reiteradas vezes que um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que o Comando Vermelho cresceu no Rio de Janeiro após as intervenções do STF. Contudo, o CNJ anexou nos autos do processo, que essa conclusão é da Secretaria de Segurança Pública do RJ, e não é a conclusão do grupo de trabalho do CNJ.

“Eu acho que já há um erro originário nessa discussão, que em vez de a gente estar discutindo o crime, a gente tá discutindo o policial”, afirmou Castro, que esteve presente durante o julgamento. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e familiares de vítimas da letalidade policial no Rio de Janeiro acompanharam o julgamento no plenário, em Brasília.

Durante as discussões, o ministro Flávio Dino, disse: “Essas distorções do crime organizado, é a ideia que isso se concentra nas áreas populares do Rio de Janeiro e não é verdade. O que tem de principal no crime organizado do Rio de Janeiro não está nos bairros populares, morros ou periferias. Na verdade, está no asfalto, tanto no que se refere ao financiamento do crime organizado e milícias quanto à lavagem de dinheiro”. Neste momento, ele foi aplaudido por familiares de vítimas presentes no STF. “Segurança pública não é dar tiros aleatoriamente”, complementou.

“O tribunal não tem a chave do cofre, nem tropas. Por isso, a decisão depende da execução de outros Poderes”, disse Barroso ao encerrar o julgamento.

A ação

A ação foi ajuizada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou violação massiva de direitos fundamentais no estado do Rio de Janeiro, em razão da omissão estrutural do governo do Rio de Janeiro na adoção de medidas para reduzir a letalidade policial.

O autor da ação aponta a existência de um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília.

A decisão reconheceu ter havido omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação.

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