TRT2 mantém vínculo entre advogado e escritório mesmo após decisão do Supremo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, manteve vínculo empregatício entre advogado e escritório de advocacia em São Paulo. O caso tinha sido alvo de reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual o ministro Luiz Fux tinha determinado a cassação de decisão do TRT que reconhecia o vínculo e retorno ao tribunal de origem para que nova decisão fosse proferida, conforme os precedentes do Supremo.

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Contudo, em nova decisão, o TRT manteve seu entendimento, que confirmava sentença, no sentido de que foram identificados todos os requisitos típicos da relação de emprego.

No processo, a banca alegava terceirização de mão de obra e pedia que o TRT proferisse novo julgamento conforme o que foi decidido pelo Supremo na ADPF 324.

Porém, de acordo com a decisão da relatora, desembargadora Eliane Aparecida Pedroso, o caso julgado não tem aderência com o que foi decidido na ADPF 324, que reconheceu a licitude da terceirização de qualquer atividade-fim. Isso porque no caso, não foi demonstrada essa forma de contratação, mas de admissão direta do advogado por meio de um dos sócios, mediante subordinação, onerosidade e pessoalidade. “Não existiu essa terceirização, porque não se indiciou, sequer, a existência de contrato entre a reclamada e a empresa de seu sócio”, pontuou.

Ainda, acrescentou que não houve contratação escrita de advogado associado e que as mensagens trocadas entre as partes e juntadas aos autos indicavam elementos típicos da relação de emprego, quais sejam salário, 13º salário, férias e vale-refeição – não aplicáveis aos sócios, que recebem pro labore. A decisão, da 1ª Turma do TRT, foi unânime. Cabe recurso.

O processo tramita com o número 1000733-20.2021.5.02.0005.

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