Confira o calendário e aproveite o saque-aniversário do FGTS antes que acabe!

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores com carteira assinada retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esta opção oferece flexibilidade ao trabalhador, permitindo o acesso a uma porcentagem do saldo acumulado, conforme uma tabela progressiva que varia de 50% a 5%, além de uma parcela adicional fixa.

Para aqueles que fazem aniversário em abril, o saque está disponível a partir do dia 1º de abril de 2025 e pode ser retirado até 30 de junho de 2025. Essa possibilidade de saque é uma alternativa ao saque-rescisão, que permite a retirada total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Como funciona o cálculo do saque-aniversário?

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Notas de 100 reais e calculadora – Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

O valor que pode ser retirado no saque-aniversário depende do saldo total na conta do FGTS. Para saldos de até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do valor. À medida que o saldo aumenta, a porcentagem diminui, mas uma parcela adicional é somada ao valor disponível para saque. Por exemplo, para um saldo de R$ 1.000, o trabalhador pode sacar 40% mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.

Essa estrutura progressiva permite que trabalhadores com diferentes níveis de saldo possam acessar uma parte de seus fundos de maneira proporcional, garantindo que todos tenham a oportunidade de usufruir de seus direitos de forma justa.

Quais são as implicações do saque-aniversário?

Optar pelo saque-aniversário implica em abrir mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador ainda recebe a multa rescisória, mas não pode sacar o total do fundo. Caso deseje retornar ao saque-rescisão, é necessário solicitar a mudança à Caixa Econômica Federal, mas o retorno só será efetivo após 24 meses da solicitação.

Além disso, há a possibilidade de antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimo, permitindo ao trabalhador acessar até dez parcelas do saldo. Essa opção pode ser vantajosa para aqueles que precisam de liquidez imediata.

Calendário do saque-aniversário 2025

O calendário do saque-aniversário para 2025 é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, aqueles que nasceram em janeiro podem sacar a partir de 2 de janeiro até 31 de março de 2025. Esse calendário escalonado garante que os trabalhadores tenham um período específico para acessar seus fundos, evitando congestionamentos nos canais de atendimento.

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

O saque-rescisão especial

Para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, há a possibilidade de sacar o valor integral dos depósitos do FGTS relativos a contratos anteriores. Essa medida foi possível graças a uma medida provisória que visa proteger os direitos dos trabalhadores em situações específicas de rescisão contratual.

Os valores são liberados prioritariamente por meio de crédito em conta bancária cadastrada, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência. Para aqueles que não cadastraram uma conta, o saque pode ser realizado em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, conforme o calendário estabelecido.

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