STF AO VIVO – revista íntima em presídios e indenizações coletivas trabalhistas – 2/4/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguem, nesta quarta-feira (2/4), a partir das 14h, o julgamento do ARE 959.620, que discute a validade de prova obtida por revista íntima em visitantes em presídios. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levou maconha no corpo para entregar ao seu irmão.

Para o tribunal, a prova foi produzida de forma ilícita, desrespeitando as garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, em razão de a mulher ter sido submetida a revista vexatória durante visita familiar. Por outro lado, o MPRS argumenta que a decisão criou uma situação de imunidade criminal.

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Em outubro, a Corte formou maioria no plenário virtual para considerar a prática inconstitucional e anular as provas obtidas por revista íntima. No entanto, após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, agora, o julgamento do caso será reiniciado no plenário físico. Na sessão do dia 6 de fevereiro, a votação foi retomada e o placar está 2 votos pela proibição da revista íntima e 1 contra.

O ministro e relator do recurso, Edson Fachin, votou pela proibição da revista íntima, entendendo que ela é vexatória e ilegal e, portanto, violaria a dignidade humana. Com o reinício do julgamento no plenário físico, o voto da ministra aposentada Rosa Weber que acompanhou o entendimento do relator, permanece válido na análise do recurso e não pode ser alterado.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a revista íntima, por si só, não é ilegal e pode ser feita em casos excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero.

Na sessão da última quinta-feira (27/3), Fachin apresentou uma nova proposta de tese a partir das sugestões de Moraes. A nova proposição do ministro estabelece que a revista íntima vexatória é inadmissível, com exceção dos processos em que já há decisão definitiva. Segundo a nova tese, as autoridades administrativas podem impedir a visita se houver indício robusto de que o visitante traz materiais proibidos consigo. Após a discussão da proposta, o julgamento foi suspenso.

Os ministros ainda podem analisar a ADPF 944, que discute o referendo da liminar do ministro Flávio Dino que deu preferência à destinação das quantias provenientes de condenações trabalhistas coletivas a fundos específicos e proibiu o contingenciamento dos valores. O relator deferiu medida cautelar para determinar que os valores sejam revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Também consta na pauta de julgamento a ADI 2965. Nela, os ministros vão proclamar o resultado do julgamento que discute dispositivos da lei complementar estadual que estabelece diretrizes e bases para o Sistema Educativo do Estado de Goiás. Em plenário virtual surgiram correntes diferentes sobre o tema. Portanto, os ministros devem chegar a algum consenso no plenário físico.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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