Bahia sanciona lei que institui política de proteção e Defesa Civil 

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), anunciou no último sábado (29/03) a sanção da Lei 14.882/2025, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEDDEC). A publicação no Diário Oficial ocorreu nesta terça-feira (01/04).

A normativa cria o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC). De acordo com o governo estadual, entre os principais objetivos da política pública, estão a prevenção e o socorro à população em situações de calamidade, a recuperação das áreas afetadas, a produção de alertas antecipados sobre desastres naturais e o estímulo ao ordenamento do uso do solo urbano e rural.

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A iniciativa prevê a criação de um Cadastro Estadual de Municípios com áreas suscetíveis à seca e estiagem. A inscrição se dará por solicitação do município ou mediante indicação dos órgãos e entidades integrantes do SIEPDEC.

“Essa lei vai trazer os fundamentos importantes para que essa política se desenvolva, trazendo mais segurança. Ela avança para a definição do papel de cada um, como cada órgão deve participar e contribuir nesse processo. Cria o Conselho para que as decisões sejam tomadas de forma coletiva e faça com que todo o Estado possa estar mobilizado, tanto na fase de atenção e em resposta quando ocorre um desastre”, explicou o superintendente de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec), Heber Santana.

Gripe aviária

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria 782/2025, que estabelece medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país. Uma das principais medidas é a suspensão da criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior.

A proibição aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

A portaria também suspende a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, exceto se houver autorização prévia do Serviço Veterinário Estadual. Portanto, cabe aos estados a avaliação da situação epidemiológica.

Em caso de liberação pelo órgão estadual, é necessária a apresentação de um plano de biosseguridade, pelos organizadores do evento, associações e clubes de criadores, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da influenza aviária.

A suspensão é válida por 180 dias. No entanto, pode ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Incêndios florestais 

O governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), editou o Decreto “E” 10/2025, que declara estado de emergência ambiental em razão das condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais em todos os biomas, especialmente o Pantanal. A medida é válida por 180 dias.

A assinatura do decreto ocorreu durante o lançamento do “Pacto do Pantanal”, um programa integrado de desenvolvimento sustentável na região. De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck, a medida leva em consideração as condições climáticas adversas.

“Estamos com volume hídrico abaixo da média histórica para o período da região do Pantanal. Então este decreto de emergência que vale por 180 dias contribui para ordenarmos todas as nossas ações de prevenção e sabemos que daqui um mês já estaremos fazendo ações de combate a incêndios florestais no Pantanal”, informou Verruck, via release.

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