TJ-SP suspende lei que autoriza mudança no nome da Guarda Civil Municipal de Caçapava


Decisão foi publicada na última sexta-feira (29); lei municipal que autorizava mudança de nome foi publicada no Diário Oficial de Caçapava na última semana. Guarda Civil Municipal de Caçapava
João Mota/TV Vanguarda
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei que autorizava a Prefeitura de Caçapava a mudar o nome da Guarda Civil Municipal de Caçapava para Polícia Municipal de Caçapava. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na última sexta-feira (28).
A Prefeitura de Caçapava informou que irá acatar a decisão, mas ainda estuda se vai recorrer (veja mais abaixo). A lei municipal que autorizava a mudança de nome da guarda foi publicada no Diário Oficial de Caçapava na última semana.
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No despacho do TJ-SP, o relator José Carlos Alves Ferreira cita o artigo 144 da Constituição Federal, que indica quais órgãos podem ser denominados como “polícia”, assim como especifica que no âmbito dos municípios podem ser constituídas “guardas municipais”.
O relator aponta que o termo “polícia” é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas. Destaca que os municípios não podem, a pretexto de autonomia legislativa, “alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública”.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal autorizou as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana, fazendo policiamento ostensivo e prisões em flagrantes.
Várias cidades paulistas iniciaram a mudança de guarda civil para polícia municipal. Mas as decisões recentes da Justiça têm considerado essas trocas de nomes inconstitucionais.
O que diz a prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Caçapava afirmou que “tomou ciência da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a alteração de nome da Guarda Civil e irá acatar a decisão. No entanto, está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão”.
Sobre a criação da lei municipal para a mudança de nome, a administração municipal informou que “a mudança da nomenclatura de Guarda Civil para Polícia Municipal aconteceu para que os agentes pudessem atuar com segurança urbana, policiamento ostensivo e mediação de conflitos. A nova nomenclatura foi aprovada na Câmara Municipal com base em uma regulamentação do Superior Tribunal Federal (STF)”.
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