Desafios da Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária

A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de  ALCs representam instrumentos fundamentais para a promoção do desenvolvimento regional na Amazônia e em áreas de fronteira. Ao longo de suas existências, esses modelos se transformaram praticamente na única opção de política de desenvolvimento, em regiões historicamente marcadas por dificuldades logísticas e infraestrutura deficitária. No entanto, essa dependência estrutural de incentivos fiscais dessas regiões impõe desafios à sustentabilidade de longo prazo, sobretudo diante das mudanças introduzidas pela reforma tributária.

A EC nº 132/2023 garantiu a continuidade do tratamento diferenciado para a ZFM e as ALCs, mas a efetividade dessa proteção dependerá da regulamentação infraconstitucional e da implementação de políticas complementares que assegurem a competitividade das indústrias instaladas nessas regiões.

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A reforma tributária alterou significativamente a estrutura de tributação sobre o consumo, substituindo tributos anteriores (ICMS, ISS, PIS e COFINS) pelo IBS e pela CBS e ainda promovendo alterações significativas no IPI. Essas mudanças geram impactos diretos sobre o modelo de incentivos fiscais da ZFM e das ALCs, exigindo adaptações para evitar a perda do diferencial competitivo dessas regiões.

Os principais desafios e problemas a serem enfrentados incluem:

  • Transição e regulamentação dos novos incentivos fiscais

Embora o artigo 92-B do ADCT garanta a manutenção do diferencial competitivo da ZFM e das ALCs, a forma como essa proteção será regulamentada dependerá de legislações infraconstitucionais, que definirão os instrumentos fiscais, econômicos e financeiros aplicáveis. A ausência de uma regulamentação clara e eficiente pode comprometer a atratividade dessas áreas para investimentos.

  • Mudanças no tratamento do IPI e na sistemática de créditos tributários

A redução a zero da alíquota do IPI para a maioria dos produtos, com sua manutenção apenas para os bens industrializados na ZFM ou, se industrializados na ZFM, tenham alíquota do IPI igual ou superior a 6,5% vigente em 31/12/2023, e a limitação desse tratamento favorecido apenas para produtos que venham a ser produzidos na ZFM sem similar nacional, restringe a capacidade da ZFM de atrair novos investimentos com base nesse incentivo. Além disso, a forma de compensação via créditos presumidos de CBS pode ser menos vantajosa do que o modelo anterior, afetando a competitividade das indústrias locais.

  • Efeitos da formação das alíquotas de referência do IBS e CBS

A legislação prevê que os incentivos fiscais da ZFM e das ALCs serão considerados no cálculo das alíquotas de referência do IBS e da CBS, o que irá gerar um aumento dessas alíquotas para o restante do país. Esse mecanismo pode gerar pressões políticas e jurídicas para reduzir os incentivos fiscais concedidos à região, especialmente em um contexto de reformas futuras e ajustes fiscais.

  • Risco de aumento da carga tributária em determinados setores

Alguns setores industriais da ZFM podem ser mais impactados pela nova estrutura tributária, especialmente aqueles que dependem de regimes especiais de crédito e acúmulo de créditos presumidos. A necessidade de ajustes operacionais para se adequar à nova tributação pode gerar custos adicionais para as empresas instaladas na região.

  • Fiscalização e controle dos novos mecanismos de incentivos

A implementação dos créditos presumidos de IBS e CBS, bem como a redução a zero de alíquotas em determinadas operações, exigirá mecanismos rigorosos de controle fiscal para evitar fraudes e distorções. A complexidade desse sistema pode aumentar os custos administrativos para empresas e órgãos fiscalizadores.

  • Integração com os Fundos de Sustentabilidade e Diversificação Econômica

A criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá representa um avanço na busca por alternativas de desenvolvimento econômico sustentável, mas sua operacionalização requer critérios claros de governança, controle, destinação de recursos e avalição efetiva de resultados.

Diante desse cenário, para garantir a continuidade e o fortalecimento da ZFM e das ALCs como modelos de desenvolvimento regional sustentável, propõem-se as seguintes medidas:

  • Diversificação da matriz produtiva: incentivar setores de alta tecnologia e inovação, reduzindo a dependência de segmentos industriais concentrados e fortalecendo cadeias produtivas locais.
  • Melhoria da infraestrutura logística e energética: implementação de investimentos em infraestrutura portuária, rodoviária e energética para reduzir os custos operacionais e aumentar a competitividade das empresas instaladas.
  • Aperfeiçoamento dos incentivos fiscais: criar mecanismos que garantam maior previsibilidade e segurança jurídica, reduzindo o risco de questionamentos judiciais e assegurando que os benefícios sejam revertidos em desenvolvimento regional efetivo.
  • Apoio à pesquisa e desenvolvimento (P&D): destinar parte dos incentivos fiscais para o fomento de pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a inserção da ZFM e das ALCs em cadeias globais de valor.
  • Fortalecimento da fiscalização e transparência: melhorar os mecanismos de controle para evitar distorções na concessão e utilização de incentivos, assegurando que os benefícios sejam utilizados conforme a legislação vigente.
  • Ampliação do comércio exterior: fomentar a integração econômica da ZFM e das ALCs com mercados internacionais, estimulando exportações e atraindo investimentos estrangeiros diretos.
  • Sustentabilidade ambiental: estabelecer políticas que reforcem o compromisso da ZFM e das ALCs com a preservação ambiental, garantindo que os benefícios fiscais estejam alinhados a metas de desenvolvimento sustentável.

A implementação dessas medidas contribuirá para fortalecer a ZFM e as ALCs, tornando-as menos dependentes dos incentivos fiscais e mais resilientes às transformações do cenário econômico global. O sucesso desse modelo dependerá do comprometimento do poder público e da iniciativa privada em promover ajustes estruturais que garantam um desenvolvimento regional equilibrado e sustentável para a Amazônia e demais regiões contempladas.

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