TST reafirma 18 entendimentos vinculantes e instaura 29 repetitivos

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, nesta segunda-feira (24/3), 18 teses vinculantes que reafirmam entendimentos já consolidados pela Corte e instaurou 29 novos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs).

O movimento de uniformização da jurisprudência faz parte dos esforços do TST para se tornar uma Corte de Precedentes. Na sessão anterior, realizada em fevereiro, o colegiado já havia reafirmado outros 21 entendimentos e instaurado 14 repetitivos.

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As teses fixadas na sessão de hoje ainda serão submetidas a aperfeiçoamentos na redação, mas não terão sua essência alterada, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST.

Pelo menos 13 propostas de reafirmação ou de instauração que estavam previstas para serem analisadas foram retiradas de pauta e ainda não têm data estipulada para retorno à análise do Pleno.

A definição de decisões vinculantes visa reduzir o número de novas ações sobre esses temas que sobem para o Tribunal Superior. Com a entrada em vigor, em fevereiro, das novas regras para a admissão de recursos de revista, não cabe mais agravo de instrumento ao TST quando o TRT negar um recurso com base em precedente vinculante da Corte.

Segundo dados apresentados por Corrêa da Veiga na sessão desta segunda-feira (24/3), do total de processos recebidos pela Corte em 2024, 57% eram agravos de instrumento em recursos de revista, 21% agravos internos e 7% recursos de revista com agravos de instrumento. Os percentuais contrastam com o índice de provimento de agravos pela Corte, inferior a 10%.

“Os dados indicam que, possivelmente, por uma cultura litigiosa, marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações que não existem chances reais de revisão, essa Corte Superior é impelida a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de discussões jurídicas já consolidadas e que terão pouca chance de revisão”, disse.

O ministro classificou o cenário como irracional e disse que ele não favorece o compromisso da Justiça do Trabalho com a entrega de uma prestação judicial justa e eficiente.

Leia a seguir as questões jurídicas afetadas como repetitivos:

1) “O caráter provisório da transferência para fim de pagamento do respectivo adicional pode ser definido, utilizando-se como critério apenas o tempo da sua duração, a não ser o caso, da nossa famosa OJ 113 desta Corte e as questões oriundas do Paraná?” (Processo nº 10310-27.2022.5.03.0021)

2) “Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais?” (Processo nº 10946-64.2023.5.03.0180)

3) “As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo, referente ao tempo de serviço, ou é válida a exigência de outros requisitos subjetivos?” (Processo nº 20310-67.2023.5.04.0201)

4) “É devida acumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de caixa?” (Processo nº 297-84.2023.5.09.0661)

5) “A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato na condição de substituto processual depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?” (Processo nº 10502-23.2022.5.03.0097)

6) “O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juiz?” (Processo nº 515-39.2024.5.08.0004)

7) “Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente, é possível reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista?” (Processo nº 10083-32.2022.5.03.0152)

8) “Incide adicional noturno quanto à prorrogação da jornada noturna, mesmo na hipótese de não cumprimento integral da jornada no período noturno, jornada mista?” (Processo nº 10271-25.2022.5.03.0055)

9) “O empregado dispensado por justa causa tem direito ao pagamento de 13º salário e férias proporcionais?” (Processo nº 20072-95.2023.5.04.0541)

10) “O adicional de perigosidade previsto no inciso II do artigo 193 da CLT, inserido pela Lei 12.740, se estende ao empregado vigia por equivalência com os vigilantes ou porque desempenha funções que se amoldam ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no anexo 3 do NR-16?” (Processo nº 20251-34.2024.5.04.0334)

11) “O empregado que efetivamente exerceu a atividade de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal que existe no Ministério da Educação?” (Processo nº 20396-54.2022.5.04.0401)

12) “O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento adicional de insalubridade?” (Processo nº 1000877-13.2023.5.02.0461)

13) “O pagamento adicional de periculosidade ao empregado motociclista previsto no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego?” (Processo nº 229-71.2024.5.21.0013)

14) “É devido à cumulatividade entre o intervalo interjornada de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT e o repouso de 24 horas previsto no artigo 3º, inciso 5º, da Lei 5.188, aplicável à categoria dos petroleiros?” (Processo nº 0000416-87.2020.5.20.0000)

15) “O atraso reiterado no pagamento de salários pelo empregador causa danos morais ‘in re ipsa’ ao empregado?” (Processo nº 477-55.2023.5.06.0121)

16) “O trabalho executado em ambientes contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR-16 e gera direito a adicional de periculosidade?” (Processo nº 555-88.2023.5.17.0009)

17) “É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida em ação coletiva?” (Processo nº 557-54.2022.5.10.0020)

18) “Qual a prescrição aplicável e o termo inicial da condenação coletiva?” (Processo nº 632-48.2024.5.17.0014)

19) “A exposição do empregado em trajes íntimos em vestiário coletivo para cumprimento de procedimento de higienização, denominado barreira sanitária, do ânimo alimentício, por si só acarreta dano moral?” (Processo nº 670-87.2022.5.12.0008)

20) “A gratificação especial instituída por mera liberalidade do empregador, Banco Santander S.A., é devido aos empregados dispensados até o ano 2012? A dispensa do empregado posteriormente em 2012 afasta por si só o direito à gratificação especial?” (Processo nº 688-43.2023.5.10.0101 e 1001142-81.2021.5.02.0009)

21) “A ausência da parte na audiência em que deveria prestar depoimento pessoal resulta em confissão ficta quando a intimação for promovida por meio de advogado com poderes para recebimento da notificação?” (Processo nº 704-22.2023.5.11.0019)

22) “Aplica-se a Súmula 340 do TST no cálculo das horas extraordinárias devidas a motorista de caminhão remunerado por comissões incidentes sob o valor do frete ou da carga transportada?” (Processo nº 1010-80.2023.5.09.0654)

23) “A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura-se em cerceamento de defesa?” (Processo nº 1257-60.2022.5.17.0141)

24) “É válida a cláusula 16 da CCT, de 2018 a 2020, objeto de tese firmada no Incidente Resolução de Demandas Repetitivas nº 24 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (TRT18), a qual institui o benefício social familiar com recolhimento compulsório de contribuição social pelas empresas?” (Processo nº 11624-72.2023.5.18.0015)

25) “Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1191, da tabela de repercussão geral, nos processos ainda em fase de conhecimento, os índices de atualização de crédito trabalhista devem ser fixados ou podem ser postergados para a fase de execução?” (Processo nº 20036-97.2022.5.04.0861)

26) “A adesão do empregado ao movimento #NãoDemita, compromisso assumido para preservação de empregados durante a pandemia do Covid-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego? Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após 60 dias mencionados nessa campanha?” (Processo nº 100694-10.2021.5.01.0059)

27) “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio do memorando circular 2.316, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide sistemática anterior?” (Processo nº 1000250-90.2022.5.02.0025)

28) “O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei 12.546, de 2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais, decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho?” (Processo nº 1000918-40.2021.5.02.0011)

29) “É lícito o controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, configurando ao empregado danos morais ‘in re ipsa’?” (Processo nº 133-52.2023.5.05.0008)

Leia a seguir as teses de reafirmação de jurisprudência fixadas pelo Pleno:

1) “As horas extraordinárias, ainda que habitualmente prestadas, não integram a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancários, por se tratar de parcela salarial de natureza variável.” (Processo nº 577-96.2021.5.05.0027).

2) “A prestação de serviços terceirizados de forma concomitante a uma pluralidade de tomadores não afasta a sua responsabilidade subsidiária, bastando a contratação de que se beneficiam dos serviços prestados.” (Processo nº 10902-17.2022.5.03.0136)

3) “Os empregados da caixa econômica federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo, desempenham atribuições meramente técnicas e não detêm fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança para os fins do artigo 224, parágrafo 2º da CLT.” (Processo nº 1000803-77.2022.5.02.0433)

4) “Na ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador observará redução de até 50% após a fixação do percentual de incapacidade laboral salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.” (Processo nº 340-46.2023.5.20.0004)

5) “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do anexo 2 do NR-16.” (Processo nº 1038-15.2023.5.12.0056)

6) “A existência de ação contra o mesmo empregador ainda que possua idêntica pretensão não torna suspeita a testemunha salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade, mediante o exame da prova constante dos autos.” (Processo nº 50-02.2024.5.12.0042)

7) “Insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador a ser analisado a cada caso, segundo seu livre convencimento motivado, definir-se a indenização por danos materiais previsto no artigo 954 do Código Civil, quando decorrente desse trabalho típico ou equiparado que resulte em capacidade laboral total ou parcial deve ser pago em parcela única ou na forma de pensão mensal, não se tratando de opção da parte.” (Processo nº 348-65.2022.5.09.0068)

8) “Na vigência do Código Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor” (Processo nº 271-98.2017.5.12.0019)

9) “O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio, em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica, previsto no artigo 253, gera direito adicional de insalubridade, ainda que fornecido os equipamentos de proteção individual.” (Processo nº 10702-77.2023.5.03.0167)

10) “A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.” (Processo nº 195-54.2023.5.06.0141).

11) “Em caso de roubo sofrido pelo carteiro, agente postal, durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano provocado, uma vez que a atividade desempenhada por esse trabalhador, consistente na entrega de correspondência e mercadorias, envolve risco diferenciado dos suportados pelos trabalhadores em geral.” (Processo nº 1000403-39.2023.5.02.0462)

12) “A conduta do empregador ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento de sua remuneração após a sua alta previdenciária mostra-se ilícita e configura dano moral ‘in re ipsa’ sendo devida a indenização respectiva.” (Processo nº 1000988-62.2023.5.02.0601)

13) “A reversão da dispensa por justa causa em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.” (Processo nº 31-72.2024.5.17.0101)

14) “Os empregados motoristas bem como outros empregados que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não tem direito adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiros, sem contato direto com combustível.” (Processo nº 20213-03.2023.5.04.0772)

15) “A cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional de 2017, não configura alteração contratual lesiva nem viola o direito” (Processo  nº 100797-89.2021.5.01.0035).

16) “O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que abastece em empilhadeiras mediante troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo, ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.” (Processo nº 1000840-29.2018.5.02.0471)

17) “O descumprimento contratual reiterado relativo à ausência de pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do artigo 483 da CLT” (Processo nº 1000642-07.2023.5.02.0086)

18) “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.” (Processo nº 113-77.2023.5.05.0035)

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