STF tem maioria para derrubar lei que proíbe planos de limitar consultas a autistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria entre os ministros para derrubar uma lei do estado de Mato Grosso do Sul que proibia as operadoras de plano de saúde de limitar o número de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7152.

A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que defendeu no Supremo que a lei estadual (Lei 5.863/2022) não poderia impor esse tipo de regra às operadoras de plano de saúde, pois somente a União tem competência para legislar sobre direito civil e comercial. A entidade também argumentou que a questão já está regulamentada por lei federal e se insere nas atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e o governo do estado alegaram que a norma não tem vício de competência e foi feita dentro da competência concorrente entre estados e União. Ou seja, cabe ao estado legislar sobre temas relacionados à saúde.

No Supremo, todos os ministros votaram para acompanhar o relator, André Mendonça, pela derrubada da lei. O ministro explica que o debate não é inédito na Corte e que o tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal das legislações estaduais por usurpar competência legislativa reservada de maneira privativa à União. Portanto, o estado não pode regular a atuação de planos de saúde.

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“Por mais nobre que tenha sido a intenção do legislador estadual, não há como enquadrar a legislação em questão no âmbito exclusivamente consumerista, o que justificaria a atuação complementar dos entes subnacionais”, explicou Mendonça.

O julgamento está previsto para acabar às 23h59 desta sexta-feira (21/3).

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