Cinco cidades discutem trocar nome da Guarda Civil para Polícia Municipal no Vale do Paraíba


Cinco cidades tentaram mudança nos últimos anos. Em Cruzeiro, onde mudança foi contestada pelo Ministério Público, prefeitura voltou atrás. Em São Sebastião (SP), GCM atua com o nome “Polícia Municipal” desde 2017
Divulgação/Polícia Municipal
Ao menos cinco cidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo discutem ou já discutiram trocar o nome da Guarda Civil para Polícia Municipal. Em 16 cidades do Estado, a medida é questionada pelo Ministério Público de São Paulo.
Por enquanto, a nova denominação está em vigor em duas cidades da região: Caçapava, que sancionou a medida nesta quinta-feira (20), e São Sebastião, onde a mudança é questionada pelo Ministério Público e ainda não há decisão final sobre o assunto – leia mais abaixo.
Caraguatatuba teve a proposta aprovada na Câmara dos Vereadores e ainda aguarda sanção do Executivo. Em São José dos Campos, uma proposta foi apresentada em fevereiro, mas ainda não foi votada pelos vereadores.
Em Cruzeiro, a medida foi questionada pelo Ministério Público, que obteve decisão favorável. Em 2021, a prefeitura revogou a lei que mudava a denominação de Guarda Civil para Polícia Municipal.
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De GCM para Polícia Municipal
A discussão sobre a mudança de denominação ganhou força depois que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as Guardas Civis Municipais podem realizar policiamento ostensivo.
Desde então, diversas cidades do Estado se mobilizaram para mudar o nome das corporações. Mas decisões recentes da Justiça tem considerado as leis inconstitucionais.
Em decisão mais recente, publicada nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a expressão “Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto”. A liminar diz que “os municípios não podem transbordar aos limites gerais preconizados na Constituição Federal. Desse modo, o município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144”.
Cristiano Maronna, advogado doutor em direito penal pela usp e diretor da plataforma Justa, é contra a mudança de GCM para Polícia Municipal.
“Só vai acentuar esse quadro que já existe hoje, que é de um polícia violenta, uma polícia que no mais das vezes não consegue se pautar pela legalidade, que a violação dos direitos humanos é sistemática e não vai resolver o problema da baixa capacidade investigativa que a polícia brasileira tem hoje”, disse.
Inconstitucionalidade
O Ministério Público entende que a mudança proposta pelas cidades é inconstitucional.
Na visão do Ministério Público, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou que as GCMs possam fazer prisões em flagrantes e atuar como apoio às Polícias Civil e Militares nos estados, não determinou expressamente mudanças de nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações municipais.
Polícia Municipal de São Sebastião (SP).
Divulgação/Prefeitura de São Sebastião
Na região, o Ministério Público moveu ações contra as mudanças em Cruzeiro e São Sebastião. A mudança de nome das GCMs já foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em pelo menos outras 14 cidades do estado de São Paulo que já tiveram essas mudanças de nome aprovadas nos devidos legislativos municipais. São elas:
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
Ribeirão Preto
São Bernardo do Campo
São Paulo
Discussão no Vale
Caçapava: A Prefeitura anunciou que a GCM agora é chamada de Polícia Municipal. O Executivo informou que tem trabalhado para liberar o porte de arma institucional aos agentes, visando “aumentar a capacidade de resposta no combate à criminalidade”.
“Os agentes passarão por um rigoroso processo de capacitação, que inclui treinamentos especializados no uso das armas e exames psicotécnicos”, disse.
Caraguatatuba: O projeto foi aprovado pelos vereadores no último dia 11. O projeto foi proposto pelo vereador Antônio Carlos Júnior (Podemos), que também é presidente da Câmara. Ele justifica a alteração como uma maneira de “refletir o avanço do município na segurança pública e acompanhar o entendimento jurídico recente do STF sobre o tema”.
A nova legislação não só altera a terminologia da corporação, mas também autoriza a Polícia Municipal a atuar no policiamento ostensivo e comunitário.
Cruzeiro: Após a reversão da decisão, nas redes sociais e publicações oficiais da prefeitura, a corporação já voltou a ser chamada de Guarda Civil Municipal.
Em nota, a Prefeitura de Cruzeiro disse que enviou o projeto em 2019 e que a mudança aconteceu ainda naquele ano, mas que em 2021 houve a revogação da lei. Apesar da revogação, os agentes da GCM passaram a poder utilizar arma de fogo.
São José dos Campos: O projeto foi protocolado pelo vereador Senna (PL) no fim de fevereiro deste ano. Na justificativa, o parlamentar explicou que a proposta busca “adequar a legislação local à realidade diária vivida pela Guarda, reconhecendo formalmente as complexidades e competências que caracterizam o trabalho dessas forças nos contextos urbanos”.
Não há data para votação do projeto, que tem parecer contrário da Procuradoria Jurídica.
São Sebastião: A troca de nome para Polícia Municipal ocorreu em 2017. A mudança também fez com que o Ministério Público ingressasse com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Apesar da decisão favorável ao MP, a Prefeitura segue usando o nome “Polícia Municipal” em viaturas, prédios oficiais e em documentos da corporação. Em nota, a Prefeitura de São Sebastião afirma que “o caso foi ao STF, está para análise no Supremo, mas até trânsito em julgado permanece a nomenclatura de Polícia Municipal”.
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