Quais são os pedidos mais recorrentes na Justiça Trabalhista?

Em 2024, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ações envolvendo adicional de insalubridade foram as mais comuns nas varas trabalhistas. Trabalhadores que reclamavam o direito de receber o adicional ajuizaram 621.011 ações no ano passado, o que representa um crescimento de 95% em relação ao ano anterior. Processos que discutiam o adicional de insalubridade superaram temas como verbas rescisórias e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) –  tema mais recorrente na Justiça do Trabalho em 2023.

Segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, um dos principais fatores que podem ter impulsionado esse crescimento no número de ações ajuizadas por adicional de insalubridade na Justiça Trabalhista foi a pandemia da Covid-19, que durou de 2020 a 2022 e gerou reflexos nas relações de trabalho.

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“Durante o lockdown, trabalhadores da saúde e de outras atividades essenciais foram expostos a condições insalubres, muitas vezes sem a devida proteção, o que pode ter motivado uma onda de ações judiciais nos anos seguintes”, destaca Vanessa Dumont, advogada trabalhista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados.

Contudo, não se pode atribuir esse crescimento apenas à pandemia. Uma multiplicidade de outros fatores, relacionados não apenas ao descumprimento da legislação, mas também à fiscalização insuficiente e novas formas de relações de trabalho, podem ter contribuído para maior demanda judicial envolvendo a temática.

Além disso, a apatia de entidades sindicais, a insegurança jurídica gerada por mudanças legislativas e interpretação dos tribunais a respeito delas, bem como as dificuldades na negociação coletiva podem também ter impactado para trazer o adicional de insalubridade ao topo do ranking dos pedidos mais recorrentes nas varas trabalhistas.

Desde 2018, os dez pedidos mais recorrentes em primeira instância, segundo os dados do próprio TST, tem consistido em verbas rescisórias, indenização por danos morais, horas extras, intervalo intrajornada, FGTS e aviso prévio – além do próprio adicional de insalubridade, que deu um salto significativo no ranking em 2024.

As reclamações envolvendo reconhecimento de vínculo empregatício, que nos últimos dois anos têm oposto a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF), ocupam apenas o 16° lugar, com 305.240 processos. Em relação a 2023, houve um aumento de quase 69% no número de ações envolvendo essa problemática, quando foram registrados 180.642 casos.

A Reforma Trabalhista de 2017, segundo os especialistas ouvidos, também foi outro fator que pode ter contribuído para impactar a dinâmica das demandas judiciais, provocando uma redução inicial no número de ações ajuizadas, principalmente devido à introdução da sucumbência recíproca e à incerteza sobre a aplicação dessa regra pelos tribunais. Entretanto, com o posicionamento do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da gratuidade de justiça e da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, afirmam que pôde ser observada uma retomada no volume de ações trabalhistas a partir de 2021.

Vanessa Dumont avalia que a análise das estatísticas históricas da Justiça do Trabalho demonstra que os temas recorrentes giram, essencialmente, em torno do descumprimento de direitos básicos – a exemplo das verbas rescisórias, horas extras, adicionais de insalubridade e multas do FGTS.

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Para ela, a legislação trabalhista brasileira, mesmo após a Reforma de 2017, ainda apresenta dispositivos que permitem diferentes interpretações. Questões como insalubridade, horas extras e intervalos intrajornada, por exemplo, frequentemente geram discussões sobre sua aplicação correta, levando a disputas judiciais.

“Esses direitos, em alguns casos, envolvem cálculos que podem levar a divergências entre o entendimento do empregador e o do empregado. Outro fator importante a ser considerado é que o mercado de trabalho tem passado por transformações significativas, com novas formas de contratação e uso crescente de tecnologia, gerando incertezas sobre a aplicação da legislação em casos concretos”, prossegue Dumont.

Desse modo, pondera que a alta recorrência desses temas não necessariamente significa que as empresas estejam descumprindo sistematicamente as normas, mas sim que há um conjunto de fatores estruturais, culturais e jurídicos que podem estar estimulando a litigiosidade no ambiente trabalhista.

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Para Eduardo Soares, especialista em Direito do Trabalho da Weiss Advocacia, a recorrência dos temas que compõem o top 10 se dá pelo fato de as demandas distribuídas na Justiça Trabalhista espelharem a realidade laboral do país e, para além dos avanços experimentados nas últimas décadas, remanescer uma alta carga tributária que favorece a informalidade e, por consequência, a inobservância de direitos dos trabalhadores.

Além disso, ele acredita que a litigância predatória, por meio da “distribuição de ações infundadas em grande volume com pedidos similares pleiteados de forma genérica, muitas vezes sem conhecimento do trabalhador”, pode também contribuir para a recorrência desses assuntos nas varas trabalhistas, e até para a alteração no topo do ranking ao longo dos últimos anos.

Já para Liane Araujo Garcia, advogada trabalhista e sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores, as matérias elencadas no ranking são temas em que a prova documental em especial fica muito direcionada à empresa, como, por exemplo, obrigatoriedade de apresentação de cartões de ponto em caso de a empresa ter mais de 20 trabalhadores, no caso de horas extras, documentos técnicos e laudos relativos a insalubridade, e de recibos de pagamento com relação a verbas rescisórias. 

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