STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

Com seis votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto para dedução de gastos com educação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O tema é um dos mais relevantes para a União, com possibilidade de perda estimada em R$ 115 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o resultado fosse no sentido contrário. Atualmente, o teto para as deduções é de R$ 3.561,50.

Até agora, vence no colegiado o posicionamento do relator da ação, ministro Luiz Fux, favorável ao fisco. Para ele, o limite para dedução de gastos estabelecido na Lei 9.250/1995 é constitucional e o teto não representa confisco de bens do contribuinte. Em seu voto, Fux disse que uma eventual dedução “ilimitada” de despesas não beneficiaria a população de baixa renda, contemplada pela isenção do tributo.

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De acordo com o relator, se os trechos da legislação que estabelecem o teto fossem declarados inconstitucionais, “haveria menos recursos públicos para o financiamento da educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares pela parcela da população que possui maior capacidade contributiva”.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que argumenta que os limites estabelecidos na lei são “irrealistas”. Ao JOTA, o tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que um eventual entendimento favorável à tese dos contribuintes não levaria o Supremo a definir o teto de abatimento, que, segundo ele, é uma “tarefa a ser empreendida pelo legislador”. Na prática, o teto apenas deixaria de existir até que uma nova lei fosse editada.

A União defendeu a constitucionalidade da norma. Em manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o afastamento do teto não promoveria o direito à educação, um dos pontos que era defendido pelos contribuintes. Também alegou pela impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador para extinguir o teto.

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O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora originária do processo, a então ministra Rosa Weber. À época, Weber também havia votado para manter o teto. No entanto, a magistrada pediu destaque no caso e desistiu do seu voto. Com a sua aposentadoria, Fux assumiu a relatoria do processo. O STF informou que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, sucessor dela, pôde votar. Ele foi um dos magistrados que somou a maioria favorável à manutenção do teto.

A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou na sexta-feira (14/3) e tem encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira (21/3).

O caso é o segundo mais caro em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), em que o STF analisa se é necessária a edição de lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.

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