Mendonça vota por afastar Dino e Moraes e manter Zanin em julgamento de Bolsonaro

O ministro André Mendonça foi o único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar, nesta quinta-feira (20/3) pelo afastamento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino no julgamento que pode tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado em 2022. Dos ministros com pedidos de afastamento pelas defesas, Mendonça votou apenas para manter Cristiano Zanin. Mesmo com a divergência, o STF já tem maioria formada para manter Moraes, Dino e Zanin no julgamento da trama golpista.

Mendonça é um dos ministros indicados por Jair Bolsonaro e teve papel importante no governo, como ministro da Justiça e Advogado-Geral da União (AGU). Não é a primeira vez que o ministro se manifesta pelo afastamento de Moraes — em dezembro de 2024, em uma ação de impedimento movida pela defesa de Bolsonaro contra Moraes, o ministro votou por afastá-lo. No voto desta quinta-feira, Mendonça reconhece que o pedido de suspeição feito pela defesa do general Braga Netto foi feito fora do prazo, mas lembra de sua posição em dezembro. Para ele, Moraes é apontado como vítima pelos relatórios policiais e, portanto, não pode julgar um caso em que é parte envolvida.

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Em relação ao ministro Flávio Dino, Mendonça defende que ele deve ser afastado porque existe um processo judicial em curso contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por calúnia, o que demanda o impedimento. Quanto a Zanin, Mendonça não vê motivos para afastá-lo — as defesas alegam que ele foi advogado eleitoral de Lula em 2022. Contudo, para o ministro, a situação não configura hipótese de impedimento.

Nunes Marques, outro ministro indicado por Bolsonaro, votou para manter os três colegas no julgamento. Dessa forma, o placar para manter Moraes e Dino foi de 9 a 1 e para manter Zanin, 10 a 0 – os ministros envolvidos não votaram em seus processos.

Prevaleceu o voto do ministro Barroso de que o pedido de afastamento de Moraes feito pela defesa de Braga Netto ocorreu fora do prazo, e que nas solicitações de afastamento de Zanin e Dino ajuizadas pela defesa de Jair Bolsonaro não encontram amparo legal.

Afastamento

As defesas de Bolsonaro e de Braga Netto ingressaram com pedidos de impedimentos e suspeição contra os três ministros por entenderem que eles não são imparciais no julgamento sobre a tentativa de golpe de estado. Impedimento e suspeição são institutos que determinam quando um juiz não pode atuar num processo.

A suspeição ocorre quando o juiz ou sua família tem relacionamento com uma das partes, o que compromete a sua imparcialidade. Já no impedimento, o juiz tem alguma relação com o processo — vítima, testemunha, por exemplo — que o impede de atuar.

O julgamento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vai ocorrer na 1ª Turma, composta pelos três, mais a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. Portanto, se fossem acolhidos o impedimento e a suspeição, a maioria dos ministros estaria inapta ao julgamento de Bolsonaro.

No caso de Alexandre de Moraes, os advogados de Braga Netto argumentam que a suspeição faz-se necessária porque ele é juiz, investigador e vítima do processo. Defendem também que o general tornou-se “inimigo capital (mortal)” do ministro. E lembram que no processo há citação do plano de morte a Moraes denominado Punhal Verde e Amarelo.

Dino e Zanin

No caso de Flávio Dino, a defesa de Bolsonaro diz que o ministro está impedido de julgar Bolsonaro porque ele tem uma ação penal privada contra o ex-presidente. No processo, o magistrado acusa Bolsonaro de calúnia porque o ex-presidente disse em uma entrevista que foi impedido de ir a um evento evangélico em Balsas, no Maranhão, em 2020, porque Dino recusou a fazer reforço policial. Na época, o ministro era o governador do estado. O processo ainda tramita no STF.

No caso de Zanin, os advogados de Bolsonaro alegam que o ministro foi advogado de Lula em ações pedindo a inelegibilidade do ex-presidente por conta das eleições de 2022. Na petição inicial, a defesa destaca que Zanin declarou-se impedido no julgamento do recurso de Bolsonaro no STF sobre a inelegibilidade.

Processos citados na matéria: AImps 165, 177, 178, 179 e a AS 235

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