STJ: recusa de vacina para crianças é negligência dos pais

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19 é obrigatória em todo o território nacional e a recusa impõe multa aos pais. O caso concreto envolvia genitores do estado do Paraná que se recusaram a ofertar o imunizante à filha menor de idade. A alegação da família era de que não há obrigatoriedade da vacinação no país.

Entretanto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a recusa vacinal pode ser considerada negligência parental e passível de sanção. Dessa forma, ela manteve a multa de três salários-mínimos imposta aos pais pelas autoridades estaduais e municipais. A ministra destacou que a família foi advertida dos riscos da recusa vacinal pelo Conselho Tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual.

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Andrighi destacou que a Constituição de 1988 alterou o poder familiar que saiu de autoridade parental para um dever de cuidar e proteger os filhos. Segundo a relatora, as leis brasileiras impõem o princípio da paternidade responsável e a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.

A ministra destacou também que o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada por autoridades sanitárias, exceto em casos de risco concreto à integridade física da criança. A vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19 é recomendada no país desde 2022, reforçou a relatora.

No voto, também foi destacado o precedente do Supremo Tribunal Federal, no tema 1103, que estabelece os requisitos para a vacinação infantil obrigatória em pelo menos um dos três cenários:

  • a inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI);
  • a obrigatoriedade prevista em lei;
  • a determinação de autoridades sanitárias da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios fundada em consenso médico e científico.

Há, segundo a ministra, a predominância do melhor interesse da criança sobre a autonomia dos responsáveis legais.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, defendeu Andrighi.

O colegiado destacou a importância de se publicar a decisão. “Isso é muito educativo”, defendeu o ministro Moura Ribeiro. “Estamos vendo a volta de doenças que já estavam controladas”, lembrou a ministra Daniela Teixeira. A turma destacou que a prioridade é do direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes, frente aos limites da autoridade parental.

O processo tramita como REsp 2138801/PR.

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