Moraes ordena que X e Meta forneçam dados das contas de Allan dos Santos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que as empresas X e Meta entreguem à Polícia Federal (PF) os dados de quatro contas mantidas pelo jornalista Allan dos Santos. A decisão estipula um prazo de dez dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Essa determinação surge em resposta a um pedido da Polícia Federal, que busca informações detalhadas sobre as contas de Allan dos Santos. O magistrado atendeu à solicitação, exigindo que sejam fornecidos dados cadastrais e o endereço IP utilizado na criação dos perfis, além dos conteúdos postados.

Como Allan dos Santos é investigado?

Moraes ordena que X e Meta forneçam dados das contas de Allan dos Santos
Allan dos Santos – Foto: Reprodução/YouTube

Allan dos Santos está sendo investigado em um caso em que é acusado de forjar mensagens envolvendo a jornalista Juliana Dal Piva. A decisão de Alexandre de Moraes inclui a instauração de um inquérito para apurar a conduta do jornalista. As contas de Allan no X estão suspensas desde fevereiro, em cumprimento a uma determinação anterior do ministro.

Allan dos Santos é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois inquéritos principais:

  • Inquérito das fake news:
    • Este inquérito apura a disseminação de notícias falsas e ataques a ministros do STF.
    • Allan dos Santos é acusado de integrar uma suposta organização criminosa que visa desestabilizar as instituições democráticas.
  • Inquérito das milícias digitais:
    • Este inquérito investiga a formação de grupos que atuam nas redes sociais para propagar desinformação e ataques a autoridades.
    • Allan dos Santos é suspeito de participar dessas milícias digitais.

Quais as consequências do não cumprimento da decisão?

Até o momento, a empresa X não enviou os dados solicitados, o que resultou na aplicação de uma multa de R$ 8,1 milhões. A nova determinação reforça a necessidade de cumprimento por parte das empresas envolvidas, sob pena de sanções financeiras adicionais.

Qual o papel das plataformas digitais em investigações judiciais?

Este caso destaca o papel crucial que plataformas digitais como X e Meta desempenham em investigações judiciais. A capacidade de acessar dados cadastrais e históricos de atividades online é essencial para a apuração de possíveis crimes cometidos na internet. As empresas de tecnologia, portanto, enfrentam o desafio de equilibrar a privacidade dos usuários com a colaboração em investigações legais.

Coleta de evidências:

  • As plataformas digitais armazenam uma grande quantidade de dados, como mensagens de texto, e-mails, fotos, vídeos, histórico de navegação e informações de localização, que podem ser relevantes para investigações criminais.
  • Essas informações podem ser usadas para identificar suspeitos, rastrear seus movimentos, estabelecer conexões entre pessoas e comprovar a prática de crimes.

Rastreamento de atividades criminosas:

  • As plataformas digitais podem ser usadas para monitorar atividades criminosas online, como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes cibernéticos e disseminação de notícias falsas.
  • As autoridades policiais podem utilizar ferramentas de monitoramento e análise de dados para identificar padrões de comportamento suspeitos e prevenir a ocorrência de crimes.

Identificação de vítimas:

  • As plataformas digitais podem ser usadas para identificar vítimas de crimes, como vítimas de violência doméstica, crimes cibernéticos e exploração sexual.
  • As informações disponíveis nas plataformas podem ajudar as autoridades a localizar e proteger as vítimas, além de reunir evidências para processar os criminosos.

Colaboração internacional:

  • As plataformas digitais facilitam a colaboração entre autoridades policiais de diferentes países, permitindo o compartilhamento de informações e a investigação de crimes transnacionais.
  • A cooperação internacional é essencial para combater crimes que envolvem o uso da internet, como o tráfico de drogas e o terrorismo.

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