STF tem maioria para manter Moraes, Dino e Zanin no julgamento de Jair Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino no julgamento que pode tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados políticos por tentativa de golpe em 2022. A maioria dos ministros entendeu que não há motivos de impedimento e suspeição dos magistrados. O julgamento do recebimento da denúncia terá início na próxima terça-feira (25/3), às 9h30. O JOTA fará uma cobertura ao vivo do julgamento.

O julgamento dos recursos que discutem a suspeição e impedimento dos ministros está em plenário virtual nesta quarta-feira (19/3). Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Nos processos em que são parte, Moraes, Zanin e Dino não votaram. Ainda faltam os votos dos ministros indicados por Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques.

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As defesas de Bolsonaro e de Braga Netto ingressaram com pedidos de impedimentos e suspeição contra os três ministros por entenderem que eles não seriam imparciais no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado. Impedimento e suspeição são institutos que determinam quando um juiz não pode atuar num processo.

A suspeição ocorre quando o juiz ou sua família tem relacionamento com uma das partes, o que compromete a sua imparcialidade. Já no impedimento, o juiz tem alguma relação com o processo — vítima, testemunha, por exemplo — que o impede de atuar.

O julgamento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vai ocorrer na 1ª Turma, composta pelos três ministros, além de Cármen Lúcia e Luiz Fux. Portanto, se fossem acolhidos o impedimento e a suspeição, a maioria dos ministros estaria inapta ao julgamento de Bolsonaro.

No caso de Alexandre de Moraes, os advogados de Braga Netto argumentam que a suspeição faz-se necessária porque ele é juiz, investigador e vítima do processo. Defendem também que o general tornou-se “inimigo capital (mortal)” do ministro. E lembram que no processo há citação do plano de morte a Moraes denominado Punhal Verde e Amarelo.

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Contudo, na avaliação do presidente Luís Roberto Barroso, a suspeição não se sustenta, seja pelos argumentos, seja pelo prazo de ingresso do pedido de suspeição – a defesa de Braga Netto ingressou com o pedido de suspeição depois da data estabelecida no regimento interno. De acordo com Barroso, a suspeição do relator só poderá ser suscitada até cinco dias após a distribuição, o que não ocorreu.

“Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida esteja na condição de ‘inimigo capital (mortal) do Gen. Braga Netto’, como sustentado pelo arguente. A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a suspeição de S. Exa. no âmbito técnico-jurídico exigido pela cláusula de suspeição do art. 254, I, do CPP [Código de Processo Penal)”, destacou Barroso.

A defesa de Bolsonaro já tinha pedido o impedimento de Moraes no fim do ano passado, o que foi negado por 10 dos 11 ministros. Eles entenderam que os crimes apontados na investigação da PF não são especificamente contra Moraes, mas sim, crimes contra a coletividade. Na época, apenas André Mendonça divergiu.

Dino e Zanin

No caso de Flávio Dino, a defesa de Bolsonaro diz que o ministro está impedido de julgar Bolsonaro porque ele tem uma ação penal privada contra o ex-presidente. No processo, o magistrado acusa Bolsonaro de calúnia porque o ex-presidente disse em uma entrevista que foi impedido de ir a um evento evangélico em Balsas, no Maranhão, em 2020, porque Dino recusou a fazer reforço policial. Na época, o ministro era o governador do estado. O processo ainda tramita no STF.

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No caso de Zanin, os advogados de Bolsonaro alegam que o ministro foi advogado de Lula em ações pedindo a inelegibilidade do ex-presidente por conta das eleições de 2022. Na petição inicial, a defesa destaca que Zanin declarou-se impedido no julgamento do recurso de Bolsonaro no STF sobre a inelegibilidade.

Para Barroso, os pedidos de impedimento não encontram “amparo” no rol taxativo do Código de Processo Penal. Assim, não há motivos para acolher os recursos.

Os casos são julgados nos processos AImps 177, 178, 179 e a AS 235.

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