O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) fez, em novembro de 2024, um rateio extraordinário de R$ 140.9 milhões. Esse montante praticamente dobrou o valor recebido a título de honorários de sucumbência pelos advogados públicos da União, se comparado à média dos outros 11 meses do ano passado.
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O JOTA obteve os dados sobre os pagamentos em novembro e dezembro em recurso a pedido formulado à Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), após o órgão informar, inicialmente, que a apresentação dos valores era de competência exclusiva do Conselho Curador. O CCHA não disponibilizou as informações atualizadas.
Segundo os dados oficiais, ao longo de todo o ano de 2024, o pagamento de honorários de sucumbência seguia o mesmo padrão. Considerando a distribuição entre os integrantes das carreiras que fazem parte da AGU, o “Rateio Ordinário Rateável” foi de R$ 140,9 milhões, por mês.
O rateio em 2024 alcançou o montante de R$ 1,83 bilhão, a maior soma desde o início dos pagamentos, em 2017. Os pagamentos mensais, com exceção do “rateio extraordinário”, foram, em média, de R$ 14 mil mensais aos membros das carreiras, informou o CCHA. Esse valor se soma aos subsídios.
Porém, em novembro, o “rateio ordinário” ganhou o acréscimo do “Extraordinário Rateável”, fazendo com que o valor global destinado aos membros da AGU passasse para R$ 281,9 milhões. A AGU afirma que este pagamento “extraordinário”, distribuído entre cerca de 12 mil servidores das carreiras jurídicas, se refere à “13ª quota”.
A AGU sustenta que essa parcela “observa o teto remuneratório do funcionalismo federal”, pois equivale ao pagamento do décimo terceiro dos honorários. O TCU, por sua vez, analisa denúncia feita em 2023, que contesta a legalidade dessa parcela. O processo, ainda não julgado, tramita em sigilo.
O recurso ao pedido da reportagem, via LAI, foi aceito após o conselho, por duas vezes, não apresentar as informações detalhadas, entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, inclusive “auxílios de quaisquer natureza”. A AGU frisou que os “valores mensais informados são de responsabilidade e gestão do CCHA”.
Advogados públicos também receberam uma parcela adicional significativa em janeiro de 2025, porém esses números ainda não foram disponibilizados oficialmente por nenhum órgão do Executivo federal, nem pelo Conselho Curador, considerado pela AGU como entidade privada. A AGU não comentou os pedidos de esclarecimentos sobre a parcela adicional de janeiro.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6035, que a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos é constitucional, mas “não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal.
Além da 13ª cota de honorários, o CCHA se ampara na Resolução nº 16, do próprio conselho, que estabelece as diretrizes para o auxílio à saúde, para pagar verbas de caráter “indenizatório”, ou seja, não limitados ao teto de R$ 46.366,19.
Histórico de rateio
Em 2023, o CCHA distribuiu R$ 1,6 bilhão aos membros das carreiras da AGU. Desde 2017, já foram distribuídos R$ 9,45 bilhões para rateio entre os advogados públicos, considerando a soma dos dados do Painel de Honorários Advocatícios de Sucumbência, que só está atualizado até 2023, com as informações obtidas via LAI, a respeito de 2024.
Ao JOTA, a Advocacia-Geral da União informou que está determinada a dar total transparência aos recursos que são repassados ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios. Porém, salienta que cabe ao CCHA dar informações aos repasses feitos aos membros da AGU.
Quando procurado para informar os valores, o CCHA orientou a reportagem a procurar o Portal da Transparência, que estava com dados atualizados até a folha de outubro, referente a setembro.
No final da tarde de segunda-feira, o JOTA procurou novamente o CCHA para pedir esclarecimentos sobre a falta de transparência. Em nota, o Conselho Curador afirma que é “uma pessoa jurídica de direito privado, autônoma e distinta da União e da AGU”.
Diz ainda que o CCHA não está submetido à Lei de Acesso à Informação, “uma vez que essa norma se aplica apenas às entidades privadas quanto ao uso de recursos públicos, o que não é o caso do Conselho.” Afirma também que atua com transparência, “disponibilizando no Portal da Transparência informações detalhadas sobre a arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios”.
Falta de transparência provoca desconforto
O conjunto de pagamentos crescentes de honorários de sucumbência e a falta de transparência no gerenciamento dos recursos e nos repasses feitos pelo Conselho Curador aos membros da AGU provocam desconforto dentro do Executivo, que elencou entre as prioridades para 2025 disciplinar os supersalários nos Três Poderes.
Além de legitimar uma 13ª quota de honorários e pagamentos indenizatórios extrateto, como o auxílio-saúde, por resolução, integrantes do governo e até da própria AGU, sob a condição do anonimato, veem opacidade no funcionamento do CCHA.
Segundo a AGU, o Conselho é responsável por “editar normas para operacionalizar a distribuição do crédito, fiscalizar a distribuição e acompanhar a regularidade do pagamento dos valores arrecadados”. Ou seja, distribui os recursos, acompanha a regularidade dos pagamentos e também fiscaliza.
Essa dinâmica na qual o conselho distribui, decide o que é indenizatório ou remuneratório e fiscaliza os pagamentos é questionada nos órgãos de controle e no próprio governo. O tema permeou a difícil negociação salarial que envolveu a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão, em 2024.
Para reajustar o subsídio, o MGI sustentava que seria preciso antes mudar a organização do conselho e o funcionamento do fundo dos honorários de sucumbência, de forma a dar maior transparência aos aportes e aos repasses. A própria pasta apontava dificuldades para acompanhar os valores retidos na conta do CCHA.
O MGI também buscava impedir o empoçamento de recursos na conta do CCHA, que, à época, era da ordem de R$ 3 bilhões. A pasta pretendia, por exemplo, determinar um prazo não superior a três meses para que todos os recursos repassados pela União para o Conselho Curador fossem pagos aos membros das carreiras jurídicas.
Na ocasião, o Ministério da Gestão vetou uma proposta levada à mesa para que o próprio Conselho Curador ficasse responsável por zelar pela “observância do art. 37, XI, da Constituição Federal”, justamente o artigo que trata dos limites do teto constitucional.
Após uma longa batalha nos bastidores, o governo acabou por conceder reajuste linear do subsídio em 19%, entre 2025 e 2026, para os três níveis da carreira da AGU, sem que fossem aprovadas mudanças para aumentar a transparência do Conselho Curador.
O anúncio do acordo salarial ocorreu em 7 de outubro, exatamente no mesmo dia em que o CCHA editou a resolução 16, que abriu a brecha para o pagamento do auxílio-saúde, que, segundo a AGU e o Conselho Curador, é verba de natureza indenizatória, portanto, não limitada ao teto. Em nenhum momento, a resolução do Conselho Curador foi discutida com o MGI na mesa de negociação.