Pedido de esclarecimento de Dino pode acabar com trégua entre STF e Congresso sobre emendas

A trégua entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional em relação às emendas parlamentares pode durar menos do que se esperava. Nesta terça-feira (18/3), o ministro Flávio Dino pediu esclarecimentos à Câmara, ao Senado e ao Executivo sobre a resolução aprovada na quinta-feira (13/3) no Congresso que pode barrar a identificação do parlamentar patrono das emendas coletivas. O prazo é de dez dias.

Neste primeiro momento, não deve haver proibição no uso das emendas parlamentares, segundo interlocutores próximos a Dino, mas há chances da resolução ser derrubada pelo Supremo – o que deve criar novamente um clima de animosidade entre os Poderes.

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Apenas em fevereiro que a Corte liberou o uso de boa parte dos recursos após meses de suspensão da distribuição. Logo após a liberação por unanimidade do colegiado do STF, na semana passada, Dino voltou a dizer que a situação estava “muito longe do ideal”, mas “passos concretos” foram dados nos últimos oito meses – quando ocorreu a primeira reunião entre os poderes para se chegar a uma solução no uso dos recursos públicos. 

Resta saber agora qual será a reação do Congresso e do Executivo e qual resposta virá nos próximos 10 dias.

Entenda a resolução 

Assim que o projeto de resolução 1/2025 foi aprovado na última quinta, entidades de transparência, como a Transparência Brasil, a Transparência Internacional, Contas Abertas e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) já chamaram a atenção que a norma estava criando mais uma versão do orçamento secreto, que já foi proibido pelo STF e virou uma celeuma no último ano. 

De acordo com a resolução, a autoria das proposições e indicações de emendas coletivas continua da forma atual, aparecendo apenas a assinatura do líder partidário ou coordenador da bancada estadual. Assim, na prática, não é possível saber quem, de fato, é o autor da emenda – mecanismo similar às emendas do relator.

No caso das emendas de comissão, a indicação será feita por líderes partidários após reunião com as bancadas, sendo que o texto e o modelo de apresentação das decisões da bancada não exigem a identificação do deputado/senador patrocinador de cada emenda. 

No caso das emendas de bancada estadual, a resolução aproveita uma brecha deixada pela Lei Complementar 210/2024, que possibilita a divisão posterior das emendas aprovadas. Portanto, não há exigência de identificação do parlamentar autor das indicações e a autoria será atribuída ao coordenador da bancada do estado, o que dificulta a individualização. 

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A resolução também abre brecha para que presidentes das comissões e coordenadores de bancadas estaduais alterem as indicações “caso necessário”, mas não especifica e não traz parâmetros de justificativa. Assim, pode abrir margem para que os líderes mudem as destinações dos recursos sem qualquer transparência. 

Nos bastidores do STF, Dino já havia comunicado que se manifestaria sobre a resolução quando recebesse a comunicação nos autos. Na sexta-feira (14/3), o Inac informou o ministro da nova norma e defendeu alterações no documento “por instrumentalizar um novo formato do que já havia sido rejeitado: a tentativa de ‘convalidação’ da impossibilidade de identificação individual do parlamentar beneficiário, pois o texto não exige a discriminação do autor final das emendas de comissões, pois os líderes de partidos é que farão as indicações”.

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