Rio de Janeiro regulamenta acesso a prontuários médicos

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, com veto parcial, a Lei 10.676/2025, que garante que pacientes que estiverem internados em unidades de saúde públicas ou privadas poderão solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou digitalização do conteúdo do prontuário médico, sem a necessidade expor motivações ou justificativas prévias. 

Na prática, a medida complementa a Lei 3.613/2001, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde. A norma já previa o acesso prontuário, mas não estabelecia prazos. 

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Com a nova lei, as unidades de saúde públicas ou privadas deverão fornecer, em até cinco dias corridos após a solicitação, uma cópia do prontuário médico completo. Quando se tratar de informação “não elaborada em papel”, como películas de radiografias, documento digital e outros, o prazo para entrega é de, no máximo, dois dias úteis, contados a partir da data do protocolo de solicitação. 

Os pedidos também poderão ser realizados pelos acompanhantes, cônjuges ou familiar responsável. A lei foi proposta pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB), que apontava a falta de regulamentação sobre o tema como um dificultador para o acesso ao prontuário. 

“Formas de acesso ainda são variadas e dificultam a disponibilidade e até a possibilidade de ter a visualização do documento no momento do atendimento”, argumentou o deputado, via release.

O governador vetou o trecho que previa multa aos infratores da rede privada em caso de descumprimento. Os valores eram de 2.000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 9.500, na primeira ocorrência, de 4.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 19 mil, na segunda ocorrência e de 8.000 UFIR-RJ (R$ 38 mil) nas outras reincidências. 

Na justificativa do veto, o governo aponta que o Procon-RJ se manifestou sobre o tema e destacou que o dispositivo do projeto, ao instituir multa, “desconsiderou as sanções e o respectivo processo administrativo, bem como os critérios para a aplicação de multas aos infratores, já previstos e regulados pela Lei 6.007/11”.

O veto ainda será apreciado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Travessias hídricas de SP

O Governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa o PL 164/2025, que autoriza a concessão do Sistema de Travessias Hídricas à iniciativa privada. O pacote engloba balsas e embarcações para transporte de veículos e passageiros em cinco regiões do estado, incluindo o trecho Santos-Guarujá e São Sebastião-Ilhabela. 

De acordo com o governo estadual, a concessão prevê investimentos de R$ 1 bilhão ao longo de 20 anos, com a aquisição de 48 novas embarcações, incluindo modelos elétricos para reduzir as emissões de carbono. No total, serão 14 linhas aquaviárias, oito no litoral sob responsabilidade do Departamento Hidroviário, três pertencentes ao sistema de balsas da Empresa Metropolitana de Águas e Energia e outras três no Reservatório de Paraibuna.

“O modelo de concessão patrocinada (PPP) manterá a política tarifária atual, sem aumento nos valores cobrados e sem alteração nas gratuidades existentes. O equilíbrio financeiro do contrato será garantido pelo governo, que custeará 80% da remuneração da futura concessionária, conforme prevê a legislação federal”, informou o governo, via release.

A previsão é de que o edital de concessão seja publicado no primeiro semestre deste ano, com o leilão e assinatura do contrato no segundo semestre. Atualmente, o sistema atende cerca de 11 milhões de passageiros e 10 milhões de veículos por ano. 

Regularização de débitos

A Procuradoria-Geral do Espírito Santo publicou o Edital PGE/ES Transação 01/2025, destinado a regularização de débitos com o estado, inscritos em dívida ativa, com descontos de até 100% nos juros e 50% na multa e demais encargos. Na primeira fase, a transação será apenas para as empresas que já têm ação judicial (execução fiscal e/ou qualquer outra ação).

De acordo com o edital, estão aptas a requerer adesão empresas que tiverem sido autuadas por descumprimento de obrigações acessórias. Além do pagamento à vista, há possibilidade de parcelamento, com desconto de 80% nos juros e 30% na multa.

As negociações serão realizadas na Semana de Conciliação do Tribunal de Justiça, que ocorre de 17 a 21 de março. Para requerer a adesão ao edital, os interessados deverão enviar e-mail para o Núcleo de Transação Tributária ([email protected]) informando o nome da pessoa jurídica, CNPJ e o número do processo judicial. 

Depois, a partir de 24 de março, o edital será aberto para as demais empresas que não tiverem ação judicial, via formulário eletrônico no site da PGE, no menu Regularize Capixaba.

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