Abuso do direito de ação e desafios para o Judiciário e a economia brasileira

O impacto da litigância predatória sobre o Judiciário e setores econômicos essenciais tem sido tema crescente nas discussões jurídicas. Com o aumento da quantidade de processos e a sobrecarga do sistema judicial, a sociedade e as empresas enfrentam desafios para garantir o acesso à justiça de forma eficiente e justa.

A litigância predatória, conceito cada vez mais discutido no Brasil, refere-se ao uso excessivo e ilícito do direito de litigar para fins espúrios, como o congestionamento desnecessário do Judiciário, a busca de ganhos financeiros de forma ilícita e a manipulação do sistema processual para prejudicar a parte adversária. Em uma sociedade onde a confiança na justiça é fundamental, essa prática coloca em risco a própria funcionalidade do sistema jurídico.

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Este fenômeno é observado principalmente em setores da economia que interagem de forma intensiva com o Judiciário, como o bancário, aéreo, de telecomunicações e construção. Estima-se que a litigância predatória gere prejuízos anuais superiores a R$ 10 bilhões para o sistema judicial, comprometendo sua eficiência e a qualidade de sua entrega jurisdicional.

O impacto no Judiciário e as repercussões econômicas

O fenômeno da litigância abusiva, embora muitas vezes invisível para o público em geral, gera danos profundos tanto para o sistema judicial quanto para a economia. Empresas e cidadãos são afetados por processos que visam, em última instância, a paralisação da produção econômica, a obstrução de projetos e o direcionamento de recursos para longas disputas legais, em vez de investimento no desenvolvimento de novos negócios ou serviços.

Nos setores bancário e de telecomunicações, a prática se manifesta, por exemplo, na propositura de inúmeras ações repetitivas e infundadas, visando o desgaste financeiro ou a obtenção de vantagens econômicas sem a devida fundamentação legal.

Para o Judiciário, essa sobrecarga significa não apenas o aumento do tempo de tramitação de processos, mas também o comprometimento da celeridade e da eficiência que são princípios constitucionais. A morosidade processual, já uma das maiores críticas ao sistema judiciário brasileiro, se agrava com o aumento de ações de má-fé, que resultam em um uso indevido dos recursos jurisdicionais e em um aumento significativo dos custos operacionais para as empresas que precisam se defender em múltiplos processos.

Além disso, a prática de litigância predatória agrava a insegurança jurídica. O setor privado, especialmente empresas que atuam em mercados regulados, como o bancário e de telecomunicações, se vê constantemente pressionado por ações judiciais que, ao invés de buscar uma resolução legítima de disputas, têm como intuito desestabilizar a operação empresarial. O reflexo disso na economia é tangível: custos com litígios, perda de confiança no mercado e a redução da competitividade das empresas.

As implicações jurídicas e as medidas necessárias

Para o Judiciário, o impacto da litigância predatória não se limita à sobrecarga processual. A prática afeta diretamente o funcionamento das instituições jurídicas e a credibilidade do sistema. Em um país onde a justiça é frequentemente vista como um recurso distante, a utilização indevida das vias judiciais contribui para o afastamento da população do próprio sistema judicial, levando a um ciclo vicioso de desconfiança e ineficiência.

O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro estabelece uma série de normas para a condução do processo judicial, incluindo os princípios de celeridade, eficiência e boa-fé. No entanto, esses princípios podem ser facilmente comprometidos quando as partes, de forma estratégica, utilizam o poder de litigar para fins alheios à busca da verdade material.

O julgamento do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado no último dia 13 de março, consolidou o entendimento de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. Essa decisão reforça a importância de documentos substanciais e informações claras desde a petição inicial, configurando uma medida para coibir práticas processuais indevidas e garantir maior segurança jurídica.

Além disso, a introdução de práticas mais robustas para combater a litigância predatória não deve se restringir à exigência de documentos. A capacitação dos magistrados para identificar comportamentos fraudulentos, o uso de inteligência artificial para detectar padrões de litígios infundados e a maior transparência nas decisões judiciais são medidas importantes. A digitalização do Judiciário e o incentivo ao uso de plataformas para monitoramento dos casos podem ser aliados fundamentais nesse processo.

Propostas para enfrentar a litigância abusiva

É fundamental que o sistema judicial adote uma abordagem mais contundente no enfrentamento da litigância predatória. Algumas medidas podem ser adotadas para mitigar esse fenômeno:

  1. Fortalecimento da análise pré-processual: O juiz deve ser incentivado a realizar uma análise mais rigorosa da petição inicial, identificando possíveis indícios de abusos processuais, antes mesmo de dar início à tramitação do processo. A exigência de documentos mais robustos, como provas iniciais que sustentem a alegação do autor, deve ser considerada uma prática padrão.
  2. Implementação de sistemas de monitoramento e inteligência artificial: A utilização de ferramentas tecnológicas para detectar padrões de litígios infundados pode acelerar a identificação de ações fraudulentas e reduzir a sobrecarga processual. Essas ferramentas podem ser utilizadas para verificar se os processos têm um histórico de repetição ou se envolvem práticas comuns de abusos processuais.
  3. Educação e conscientização para a boa-fé processual: Uma das medidas mais eficazes para combater a litigância predatória é a promoção da cultura da boa-fé no meio jurídico. Isso inclui a educação dos advogados sobre as consequências de práticas desleais e a adoção de normas mais rígidas para responsabilização de profissionais que incentivem ou participem de ações fraudulentas.
  4. Promoção de medidas alternativas de resolução de conflitos: Incentivar a utilização de métodos alternativos, como mediação e arbitragem, pode reduzir significativamente o número de processos judiciais e permitir que as partes encontrem soluções mais rápidas e eficazes para suas disputas.

Conclusão

A litigância predatória ou abuso do direito de ação representa um sério desafio para o Judiciário e a economia brasileira. Seu impacto sobre o sistema judicial e os setores econômicos não pode ser subestimado. As soluções para mitigar esse fenômeno passam pela implementação de práticas processuais mais rigorosas, pelo uso de tecnologia para monitoramento e pela conscientização da sociedade jurídica sobre a importância da boa-fé no processo.

Somente com um esforço conjunto de todos os atores envolvidos será possível garantir que o acesso à justiça continue a ser um direito fundamental, sem ser prejudicado pela exploração indevida das vias judiciais.


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