Receita Federal inicia recebimento das declarações do Imposto de Renda

O período para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, inicia-se às 8h desta segunda (17/3) e se estende até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de março. A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 são obrigados a declarar. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos.

Como são as novidades para 2025?

Receita Federal – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Uma das principais mudanças para 2025 é a introdução da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. Este sistema visa facilitar o preenchimento da declaração, importando dados de rendimentos, deduções, bens e direitos de declarações anteriores e de terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos. No entanto, a responsabilidade pela verificação e correção dos dados permanece com o contribuinte.

Além disso, há novas regras de obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, e para aqueles que atualizaram o valor de mercado de imóveis. Essas mudanças visam melhorar a precisão e a abrangência das informações declaradas.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

As restituições do Imposto de Renda começarão a ser liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. A ordem de prioridade para as restituições segue critérios legais, começando por idosos e pessoas com deficiência. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade no recebimento.

A ordem de prioridade para as restituições é a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix.
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix.
  6. Demais contribuintes.

Como declarar o Imposto de Renda?

  • Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para smartphones e tablets.
  • Declaração pré-preenchida: Uma opção que facilita o processo, já que muitos dados são importados automaticamente.
  • Declaração online: Através do portal e-CAC, com certificado digital ou conta gov.br (níveis prata ou ouro).

Documentos necessários:

  • Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresas, INSS, etc.).
  • Documentos que comprovem rendimentos isentos e não tributáveis.
  • Informes de instituições financeiras (bancos, corretoras).
  • Documentos de compra e venda de bens e direitos (imóveis, veículos).
  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas.
  • Comprovantes de pagamento de educação (sua e de dependentes).
  • Comprovantes de doações efetuadas.
  • Documentos de dívidas e ônus.

Principais mudanças para 2025:

  • Declaração pré-preenchida: A Receita Federal tem trabalhado para expandir a quantidade de informações pré-preenchidas, facilitando ainda mais o processo.
  • Atualização das faixas de tributação: Houve uma atualização das faixas de tributação do Imposto de Renda, visando torná-lo mais justo.
  • Novas regras para investimentos: Fique atento às novas regras para tributação de investimentos, especialmente em renda variável.

O que acontece se a declaração não for entregue no prazo?

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para evitar essa penalidade, é essencial que os contribuintes estejam atentos às datas e organizem seus documentos com antecedência.

Para mais informações sobre as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União. É importante que os contribuintes se mantenham informados sobre as atualizações e mudanças nas regras para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais.

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