Mantida demissão por justa causa de trabalhador que atirou café quente em colega

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador por atirar café quente no colega, durante uma discussão.

Segundo o processo, dois funcionários desentenderam-se numa conversa de corredor e acabaram trocando agressões físicas, com tapas em um e soco nas costas no outro. O trabalhador demitido arremessou no colega o café quente que trazia num copo plástico. Ele alegou que o ato foi em legítima defesa.

Em primeira instância, o Juízo do Posto Avançado de São João da Boa Vista em Espírito Santo do Pinhal afastou a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e honorários advocatícios. A empresa, uma fábrica de autopeças e acessórios, recorreu.

No TRT15, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Magalhães Rufino, entendeu que o “o arremesso de café em outra pessoa não induz à conclusão de que se trate de legítima defesa, mas sim de uma agressão”. Além disso, a conduta “extrapola os limites do bom senso e da convivência em ambiente de trabalho”.

O colegiado reconheceu que o trabalhador que atirou o café reagiu a uma agressão inicial do colega de trabalho, mas considerou a atitude “claramente desproporcional”, podendo causar sérias lesões, e lembrou que a defesa legítima, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, “exige que a ocorrência seja moderada e proporcional à agressão sofrida”.

Para os desembargadores, o fato de o trabalhador nunca ter sido punido “não afasta a gravidade do ato praticado e quebra da fidúcia”. Assim, mantiveram a justa causa.

O processo tramita com o número 0010223-28.2024.5.15.0034.

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